:: Jurisprudência 1ª Região

Apelação Criminal Nº 2005.34.00.005685-1/df

Penal e processual penal. Art. 155 c/c art. 14, I, todos do Código Penal e art. 1º da lei 2.252/54. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Corrupção de menores. Inocorrência. Falsa identidade. Autodefesa. Apelo improvido.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/005600/200534000056851_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.068355-6/pa

Penal e processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Competência da Justiça Federal. Art. 109, inciso V, da Constituição Federal e art. 70 da lei 11.343/2006. Elementos probatórios indicativos da transnacionalidade do tráfico. Ordem denegada.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/068300/200801000683556_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.023597-7/to

Penal. Processual penal. Prisão em flagrante. Roubo. Art. 157, § 2º, I, II e V do Código Penal e art. 14 da lei 10.826/03. Necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal. Decisão fundamentada. Condições pessoais desfavoráveis. Ordem denegada.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/023500/200801000235977_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2004.43.00.001553-6/to

Penal e processual penal. Prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva. Ausência de amparo legal. Impossibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do TRF/1ª região. Prescrição pela pena in abstrato. Art. 109, IV, do CP. Reconhecimento. Recurso em sentido estrito provido.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/001500/200443000015536_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.069716-7/ro

Processual penal. Crime de roubo duplamente qualificado pelas circunstâncias e resistência qualificada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Materialidade comprovada. Indícios suficientes de autoria. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo justificado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/069700/200801000697167_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.040819-3/am

Processo penal. Trancamento da ação penal. Crime contra a ordem tributária. Supressão de tributo. Art. 1º, inciso II, da lei 8.137/90. Denúncia. Irregularidade formal. Impedimento do exercício do direito de defesa. Peça acusatória inadequada às exigências do art. 41 do CPP. Habeas corpus concedido.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/040800/200801000408193_2.doc']
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