:: Jurisprudência 1ª Região

Habeas Corpus Nº 2007.01.00.057524-4/to

Processo penal. Recusa em participar de audiência/reconhecimento. Indeferimento. Não ofensa ao art. 5º, LV ou LXIII, da CF. Garantias constitucionais preservadas. Inexistência de constrangimento ilegal.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/057500/200701000575244_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2000.35.00.019539-7/go

Penal. Não recolhimento de contribuição previdenciária. Art. 168-A do Código Penal. Crime continuado. Prescrição relativa a determinado lapso temporal. Princípio da insignificância. Não aplicação. Materialidade e autoria comprovadas. Redução da pena em razão da confissão espontânea. Apelo provido parcialmente.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/019500/200035000195397_2-2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2006.38.00.002134-8/mg

Processo penal. Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Roubo e furto qualificado. Art. 155, § 4° e 157, § 2°, do Código Penal. Incompetência da Justiça Federal não configurada. Ausência de assinatura de advogado dativo. Ausência de prejuízo. Exasperação decorrente do uso de arma de fogo estendida aos demais partícipes. Art. 29 do Código Penal. Pós-fato…
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.068405-4/am

Penal. Processual penal. Ação penal por infringência dos artigos 289, § 1º e 71, ambos do Código Penal. Pleito de trancamento. Ausência de materialidade e atipicidade da conduta. Inconsistência.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/068400/200801000684054_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2000.37.00.000345-8/ma

Penal. Processual penal. Art. 20, caput, da lei 7.492/86. Aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FINOR. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos destinados à empresa contratante. Inconsistência das provas a demonstrar a caracterização do delito. Elemento subjetivo inconfigurado. Sentença absolutória mantida. Apelação do Ministério Público improvida.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/000300/200037000003458_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.043341-6/mg

Penal. Processual penal. Denúncia por infração do artigo 304, combinado com o artigo 299, ambos do Código Penal. Ação penal em curso. Trancamento. Falta de justa causa. Pertinência do pleito.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/043300/200801000433416_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.059300-6/mg

Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, caput, c/c art. 40, I, da lei 11.343/2006. Prisão em flagrante. Indícios de autoria e prova da materialidade do delito. Liberdade provisória. Proibição. Art. 44 da lei 11.343/2006. Precedentes do STF. Ordem denegada.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/059300/200801000593006_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2004.30.00.001886-0/ac

Penal. Art. 297 do CP. Delito de falsificação de documento público. Materialidade demonstrada. Autoria. Insuficiência de provas. Art. 304 do CP. Delito de uso de documento público falso. Necessidade de comprovação do prévio conhecimento da falsidade. Circunstância não demonstrada.Rel. Juiz Klaus Kuschel[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/001800/200430000018860_2.doc']
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