Processual penal. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II). Fraude eletrônica. Internet. Conta-corrente. CEF. Competência (CPP, art. 70, caput). Local de consumação da subtração.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/001500/200638020015530_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.069900-6/mt
Processo penal. Prisão preventiva e denúncia. Trancamento de inquérito.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/069900/200801000699006_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 1997.31.00.000631-0/ap
Penal. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Inocorrência. Sentença absolutória mantida. Aplicação do art. 1º do Código Penal. Recurso improvido.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/1997/000600/199731000006310_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.36.00.007011-7/mt
Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Bens de terceiros. Ilegitimidade ativa ad causam. Impossibilidade. Bens não periciados. Interesse ao processo. Descabimento. Arts. 118 e 120 do CPP. Apelação improvida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/007000/200736000070117_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2000.34.00.010040-4/df
Penal. Sonegação fiscal. Imposto de renda. Omissão de receitas auferidas. Art. 1º, inciso I e II da lei 8.137/90. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pena. Dosimetria. Consequências do delito.Rel. Juiz Klaus Kuschel[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/010000/200034000100404_2.doc']
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Recusro Criminal Nº 2006.39.00.003496-3/pa
Processual penal. Constitucional. Penal. Crime ambiental. Constituição Federal, artigo 23, inciso IV e VII. Competência comum. Lei n. 9.605/1998. Advento. União. Bens. Serviços. Lesão: Justiça Federal. Inexistência: Justiça Comum. Madeira. Comercialização. Transporte. ATPF. Ausência. ATPF. Documento Federal. Emissão. Ibama. Crime de falsidade. Código Penal. Artigos 304 c/c 299. Crime mais grave. Absorção. Crime mais leve.…
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Apelação Criminal Nº 2008.41.00.000509-7/ro
Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Crime ambiental. Veículo. Art. 25, § 4º, lei 9.605/98. Direito de propriedade. Não demonstração. Art. 120 e § 4º, do Código de Processo Penal. Apelação provida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/000500/200841000005097_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 1998.35.00.013737-2/go
Penal. Processual penal. Apropriação indébita previdenciária. Dificuldades financeiras. Comprovação. Ausência. Continuidade delitiva.Rel. P/ Acórdão Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/1998/013700/199835000137372_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.37.00.001727-4/ma
Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Crime de tráfico de substância entorpecente. Veículo utilizado para esconder a droga. Apreensão. Direito de propriedade. Não demonstração. Perdimento do bem. Juízo de mérito. Apelação desprovida.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/001700/200737000017274_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2001.32.00.002944-7/am
Penal. Estelionato. Aposentadoria. Obtenção fraudulenta. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Pena. Dosimetria.Rel. Juiz Klaus Kuschel[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2001/002900/200132000029447_2.doc']
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