:: Jurisprudência 1ª Região

Apelação Criminal Nº 2000.37.00.000345-8/ma

Penal. Processual penal. Art. 20, caput, da lei 7.492/86. Aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FINOR. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos destinados à empresa contratante. Inconsistência das provas a demonstrar a caracterização do delito. Elemento subjetivo inconfigurado. Sentença absolutória mantida. Apelação do Ministério Público improvida.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/000300/200037000003458_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.043341-6/mg

Penal. Processual penal. Denúncia por infração do artigo 304, combinado com o artigo 299, ambos do Código Penal. Ação penal em curso. Trancamento. Falta de justa causa. Pertinência do pleito.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/043300/200801000433416_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.059300-6/mg

Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, caput, c/c art. 40, I, da lei 11.343/2006. Prisão em flagrante. Indícios de autoria e prova da materialidade do delito. Liberdade provisória. Proibição. Art. 44 da lei 11.343/2006. Precedentes do STF. Ordem denegada.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/059300/200801000593006_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2004.30.00.001886-0/ac

Penal. Art. 297 do CP. Delito de falsificação de documento público. Materialidade demonstrada. Autoria. Insuficiência de provas. Art. 304 do CP. Delito de uso de documento público falso. Necessidade de comprovação do prévio conhecimento da falsidade. Circunstância não demonstrada.Rel. Juiz Klaus Kuschel[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/001800/200430000018860_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2007.01.00.058564-6/go

Penal. Processual penal. Denúncia por infração dos artigos 337-A, I e III e 168-A, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal. Recebimento. Trancamento da ação. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Inconsistência do pleito.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/058500/200701000585646_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2005.33.00.017898-4/ba

Penal. Processual penal. Furto. Art. 155, caput, do Código Penal. Materialidade e autoria comprovadas. Alegação de estado de necessidade: inexigibilidade de conduta diversa. Não comprovação. Apelação improvida.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/017800/200533000178984_2.doc']
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