:: Jurisprudência 3ª Região

Apelação Criminal Nº 0002362-82.2007.4.03.6119/sp

Penal e processual penal. Apelações criminais. Tráfico internacional de droga. Apelação em liberdade: descabimento. Réu que respondeu preso ao processo. Existência de maus antecedentes. Materialidade e autoria demonstradas. Coação moral irresistível: não configurada. Dosimetria da pena. Pena-base. Verificação da quantidade e qualidade do entorpecente. Influência no cálculo da pena-base. Maus antecedentes. Internacionalidade caracterizada. Causa de…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 0000171-53.2009.4.03.6003/ms

Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Revogação da prisão preventiva. Ausência de prévia manifestação ministerial: inexistência de nulidade. Necessidade da custódia cautelar. Presença dos requisitos que justificam a prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Garantia da aplicação da lei penal.Rel. Des. Sílvio GemaquePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 0009358-96.2007.4.03.6119/sp

Apelação criminal. Tráfico internacional de entorpecentes. Autoria, materialidade e dolo comprovados. Pena-base. Coação moral resistível. Confissão espontanea. Internacionalidade. Causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, lei 11.343/2006. Dosimetria da pena. Condenação mantida.Rel. Des. Ricardo ChinaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 0021300-81.2009.4.03.0000/sp

Habeas corpus. Prisão em flagrante. Inquérito policial ainda em curso. Ministério público federal que alega ausência de elementos para formar “opinio delicti“, requer diligências e insiste na manutenção do investigado no cárcere. Constrangimento ilegal evidente. Ordem concedida.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 0016480-82.2010.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Artigos 12 e 14 c.c. 18, i, da lei 6.368/78, artigos 273, §1º-b, i, iii e v, 288 e 334 do código penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Bis in idem. Revolvimento de provas.Rel. Des. Sílvio GemaquePara ler o documento na íntegra, clique…
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