:: Jurisprudência 3ª Região

Apelação Criminal Nº 2001.61.81.000504-3/sp

Penal. Apelação. Moeda falsa. Confissão em juízo. Condenação anterior. Crime da mesma espécie. Autoria. Dolo. Materialidade. Comprovação. Falsificação grosseira. Não configurada. Potencialidade lesiva. Perícia. Conduta típica. Crime múltiplo. Guarda. Condenação mantida. Pena-base. Acima do mínimo legal. Atenuante. Aplicação de ofício. Multa. Substituição. Regime. Manutenção. Recurso improvido.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra,…
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Apelação Criminal Nº 2001.60.00.000520-7/ms

Art. 304 do Código Penal. Recebimento das razões recursais apresentadas extemporaneamente pelo advogado constituído do réu. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Materialidade e autoria demonstradas. Dolo configurado. Redução da pena. Adequação, de ofício, do valor unitário do dia-multa. Alteração, de ofício, da destinação da pena alternativa de prestação pecuniária em favor da União Federal.…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.050539-8/ms

Penal e processo penal. Descaminho e quadrilha. Requisitos do artigo 312 do CPPB configurados. Garantia da ordem pública. Liberdade provisória. Impossibilidade. Ocupação lícita, moradia fixa e bons antecedentes. Elementos incapazes de justificar o benefício. Ordem denegada.Rel. Juiz Helio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.60.00.003416-9/ms

Penal. Descaminho. Art. 334, “caput“ do Código Penal. Nulidade da sentença. Princípio da indivisibilidade. Inaplicabilidade. Preliminar afastada. Valor e quantidade de mercadorias acima da cota. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Sentença mantida. Recurso da defesa desprovido.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.03.99.005395-6/sp

Penal. Artigo 171, parágrafo 3.o do CP na forma tentada. Tentativa de saque indevido de ordem de pagamento falsa junto a CEF. Preliminar suscitada pela apelada, em suas contra-razões de recurso, rejeitada. Autoria e materialidade do delito demonstradas. Artigo 59 Código Penal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena base fixada acima do mínimo legal. Possibilidade. Artigo 33,…
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Apelação Criminal Nº 2003.61.02.007862-8/sp

Penal. Processual penal. Preliminares de cerceamento de defesa afastadas. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Leis 9.472/97 e 9.612/98. Rádio comunitária. Necessidade de autorização pelo poder concedente. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Preliminares rejeitadas. Recursos dos réus desprovidos. Sentença integralmente mantida.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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