:: Jurisprudência 3ª Região

Apelação Criminal Nº 2008.61.81.000816-6/sp

Penal. Processo penal. Furto. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos testemunhais contraditórios. Não demonstração. Ausência de dolo não demonstrada. Manutenção do decreto condenatório. Correção da dosimetria de ofício.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.004600-1/sp

Penal e processo penal. Interceptação telefônica regularmente decretada à luz da lei 9.296/96. Prova produzida de forma legítima. Transcrição integral das conversas telefônicas interceptadas. Desnecessidade. Período de interceptação superior a 15 (quinze) dias. Possibilidade. Identificação do agente da autoridade policial, responsável pela tradução das conversas telefônicas mantidas em idioma estrangeiro. Inexigível. Tradutor juramentado. Desnecessidade. Falta…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.050539-8/ms

Penal e processo penal. Descaminho e quadrilha. Requisitos do artigo 312 do CPPB configurados. Garantia da ordem pública. Liberdade provisória. Impossibilidade. Ocupação lícita, moradia fixa e bons antecedentes. Elementos incapazes de justificar o benefício. Ordem denegada.Rel. Juiz Helio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.60.00.003416-9/ms

Penal. Descaminho. Art. 334, “caput“ do Código Penal. Nulidade da sentença. Princípio da indivisibilidade. Inaplicabilidade. Preliminar afastada. Valor e quantidade de mercadorias acima da cota. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Sentença mantida. Recurso da defesa desprovido.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.03.99.005395-6/sp

Penal. Artigo 171, parágrafo 3.o do CP na forma tentada. Tentativa de saque indevido de ordem de pagamento falsa junto a CEF. Preliminar suscitada pela apelada, em suas contra-razões de recurso, rejeitada. Autoria e materialidade do delito demonstradas. Artigo 59 Código Penal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena base fixada acima do mínimo legal. Possibilidade. Artigo 33,…
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Apelação Criminal Nº 2003.61.02.007862-8/sp

Penal. Processual penal. Preliminares de cerceamento de defesa afastadas. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Leis 9.472/97 e 9.612/98. Rádio comunitária. Necessidade de autorização pelo poder concedente. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Preliminares rejeitadas. Recursos dos réus desprovidos. Sentença integralmente mantida.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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