Penal. Concussão. Art. 316 do cp. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Competência Funcional do apelante. Irrelevância. Perseguição profissional. Ausência de prova. Depoimentos das testemunhas. Contradição. Inocorrência. Documentos relacionados a Supostos delitos diversos. Apreciação em procedimento autônomo. Apelação a que se nega Provimento.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.042060-5/sp
“Habeas corpus“. Penal e processo penal. Moeda falsa. Preliminar de não conhecimento deduzida pela procuradoria regional da república, rejeitada. Mérito. Falsificação grosseira. Manutenção em depósito. Conduta típica. Inexistência do elemento subjetivo. Via estreita e célere que não admite tal espécie de exame. Ordem denegada.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.041451-4/sp
“Habeas corpus“. Penal e processo penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Associação para o tráfico de drogas. Impetração parcialmente conhecida. Competência da justiça federal. Autoria delitiva. Via estreita e célere que não admite, exceto excepcionalmente, exame de tema desse jaez. Cúmulo de ações penais, crimes subordinados a ritos distintos. Adoção do rito mais abrangente, capaz de…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.035950-3/sp
“Habeas corpus“. Penal e processo penal. Inquérito policial. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Requisitos do artigo 312 do CPPB demonstrados. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.034395-7/sp
“Habeas corpus“. Penal e processo penal. Contrabando. Requisitos do artigo 312 do cppb configurados. Persecuções penais em andamento. Garantia da ordem pública. Liberdade provisória. Impossibilidade. Afirmação de que na eventual hipótese de condenação o paciente não será submetido a regime fechado. Inexistência de elementos de prova que permitam qualquer prognóstico a esse respeito. Excesso de…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.029699-2/sp
“Habeas corpus“. Depositário infiel. Prisão civil. Depositário que age com lealdade processual, comunicando o juízo sobre a deterioração dos bens, solicitando substituição da penhora. Ato processual que não é realizado por razões não imputáveis ao paciente. Ordem concedida.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.61.06.000248-3/sp
Penal. Recurso em sentido estrito. Crime contra a administração da justiça. Artigo 337-a, incisos i e iii do código penal. Supressão de contribuição social. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Perdão judicial - rejeição da denúncia por outro fundamento. Necessidade de constituição definitiva do crédito tributário na seara administrativa. Entendimento sufragado pela excelsa corte. Ausência de lançamento…
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Apelação Criminal Nº 2007.60.05.000259-9/ms
Penal. Processo penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Autoria e materialidade do delito amplamente comprovadas. Internacionalidade do delito caracterizada. Afastamento da pena de multa. Impossibilidade. Circunstâncias que determinam a fixação da pena base acima do mínimo legal. Direito de apelar em liberdade. Pedido prejudicado. Recursos improvidos.Rel. Juiz Hélio NogueiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.61.19.007523-4/sp
Penal. Tráfico internacional de entorpecente. Nulidade. Ausência de prejuízo. Autoria e materialidade comprovadas. Internacionalidade. Progressão de regime. Apelação parcialmente provida.Rel. Des. André NekatschalowPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2005.61.06.007736-0/sp
Processo penal. Cp, art. 171, § 3º. Denúncia. Recebimento. Cpp, arts. 41 e 43, i e iii. Requisitos preenchidos. Recurso provido.Rel. Des. André NekatschalowPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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