RELATOR: Desemb. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - OPERAÇÃO “SUÇUARANA”. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. GRANDE DISTRIBUIÇÃO DE COCAÍNA EM ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS (CPP, ART. 312). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DETRAÇÃO PENAL. REGIME INICIAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA…
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Exceção de Suspeição Criminal (Turma) Nº 5041654-15.2019.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - "OPERAÇÃO LAVA-JATO". PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ASSUNÇÃO DA CAUSA POR NOVO JUIZ. RATIFICAÇÃO.1. A imparcialidade do magistrado deve ser arguida por meio da exceção prevista nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Penal, a ser oposta no momento adequado, qual seja, no…
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Correição Parcial (Turma) Nº 5048554-62.2019.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. DEFERIMENTO.1. Segundo o art. 164, caput, do Regimento Interno desta Corte, a correição parcial visa à emenda de erros ou abusos que importem a inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, a paralisação injustificada dos feitos ou a dilação abusiva dos…
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Habeas Corpus Nº 5052075-15.2019.4.04.0000/SC
RELATOR: Desemb. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - "OPERAÇÃO PLATINUM/SALDO NEGATIVO”. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA COM PAGAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS CAUTELARES. CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não estando rechaçada a participação da paciente no esquema criminoso, não há ilegalidade no estabelecimento de fiança e outras medidas cautelares em substituição da prisão preventiva.2.…
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Habeas Corpus Nº 5048453-25.2019.4.04.0000/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - "OPERAÇÃO LAVA-JATO". HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL, INQUÉRITO POLICIAL. PEça INFORMATIVA. TESTEMUNHA POSTERIORMENTE DENUNCIADA. DEVIDAMENTE REPRESENTADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS PROVENIENTES DE FONTE AUTÔNOMA. depoimento não utilizado pelo juízo. NULIDADE. DESCABIMENTO.1. A impetração de habeas corpus destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, sobretudo quando…
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Habeas Corpus Nº 5051809-28.2019.4.04.0000/PR
RELATOR: Desemb. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECOLHIMENTO NA CADEIA PÚBLICA DE CASCAVEL/PR. EXPEDIDA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 192, STJ. 1. Encontrando-se o paciente recolhido no sistema prisional do Estado do Paraná e já expedida a guia de recolhimento definitiva na execução…
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Agravo de Execução Penal Nº 5015223-35.2019.4.04.7002/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. SÚMULA 192 DO sTJ. DESPROVIMENTO.1. Não se verifica ilegalidade na decisão de primeiro grau que determinou a declinação da competência para a execução das penas à Vara de Execuções Penais…
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Habeas Corpus Nº 5046278-58.2019.4.04.0000/SC
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. PRESENÇA DA JUSTA CAUSA PENAL.1. Apenas em caráter excepcional ocorre a possibilidade de trancamento do inquérito policial ou da ação penal, por meio da impetração de habeas corpus, sem necessidade de realização de instrução probatória.2. Necessária a demonstração, de plano, da ilegitimidade de parte, ou…
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Habeas Corpus Nº 5051206-52.2019.4.04.0000/SC
RELATOR: Desemb. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - AÇÃO PENAL. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, §4º, DO CP). SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PEVIDENCIÁRIA (ART. 337-A DO CP). DENÚNCIA RECEBIDA. HABEAS corpus INTERPOSTO PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. consunção. inocorrência.1. A impetração do habeas corpus traz matéria de fato que não é…
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Habeas Corpus Nº 5051255-93.2019.4.04.0000/PR
RELATOR: Desemb. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - PENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO LÁPAROS. “HABEAS CORPUS”. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 334 E 288 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 15 (QUINZE) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. RISCO DE EVASÃO EM FACE DO MONTANTE DE PENA E DO PODERIO ECONÔMICO DO…
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