:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal Nº 2008.70.15.000262-3/pr

Penal. Roubo. Agência da empresa de correios e telégrafos. Emprego de arma. Concurso de agentes. Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Dosimetria. Concurso de agravantes e atenuantes. Artigo 68, do Código de Processo Penal. Confissão e reincidência. Circunstâncias preponderantes. Honorários advocatícios. Defensor…
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Apelação Criminal Nº 2005.71.00.043392-7/rs

Penal. Processo penal. Crime ambiental. Extração de recursos minerais. Art. 55 da lei nº 9.605/98. Exploração de matéria-prima pertencente à União. Falta de autorização. Lei nº 8.176/91. Prova insuficiente. Absolvição mantida.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.13.004982-7/pr

Penal e processual penal. Uso de documento ideologicamente falso. Artigo 297 c/c artigo 304, ambos do Código Penal. Cerceamento de defesa. Nulidade não declarável. Artigo 565 do Código de Processo Penal. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Artigos 107, inciso IV, 110, § 1º e 109, inciso IV, todos do Código Penal.Rel. Des. Luiz Fernando…
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Apelação Criminal Nº 2005.71.00.029862-3/rs

Penal e processual. Formação de quadrilha ou bando. Art. 288 do CP não configuração. Artigos 29 § 1º, III, 31 e 32 da lei nº 9.605/98. Crimes contra a fauna silvestre. Transporte, introdução irregular no país e maus tratos. Suspensão condicional do processo. Art. 89 da lei 9.099/95. Possibilidade. Prescrição etária em favor de um…
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Apelação Criminal Nº 2005.71.00.010456-7/rs

Penal. Estelionato contra o INSS. Beneficiária falecida. Saque indevido de aposentadoria. Teses defensivas não abordadas. Nulidade inocorrente. Materialidade, autoria e dolo. Inexigibilidade de conduta diversa. Erro de proibição. Alegações descabidas. Condenação. Continuidade delitiva. Inaplicabilidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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