:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal Nº 2005.70.03.007458-7/pr

Direito penal. Incidente de restituição de coisas apreendidas. ''Operação hidra.'' contrabando, descaminho, corrupção, quadrilha. Apreensão de veículos. Alienação fiduciária. Terceiro de boa-fé. Valores pagos. Necessidade de depósito.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.028711-7/pr

Processo penal. Habeas corpus. Flagrante. Estrangeiro Somaliano. Passaporte falso. Ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. Estipulação de fiança. Inexistência de condições financeiras. Liberdade provisória. Aplicação do art. 350 do CPP.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.030909-5/sc

Processo penal. Habeas corpus. Defensor dativo. Ilegalidade superada. Prova testemunhal. Expedição de carta rogatória. Indeferimento. Cerceamento de defesa não-caracterizado. Intimação. Nulidade não-caracterizada.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2006.71.11.000998-3/rs

Penal e processual penal. Prefeitura municipal. Pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização administrativa. Artigo 55 da lei 9.605/98. Artigo 2º Lei 8.176/91. Obra pública. Atipicidade. Rejeição da denúncia.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.029823-1/pr

Processo penal. Habeas corpus. Negativa do direito do réu de apelar em liberdade. Presença dos pressupostos legais da prisão preventiva. CPP, art. 312. Ausência de constrangimento ilegal. Quebra de fiança.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.029813-9/pr

Penal. Processo penal. Habeas corpus. Delitos tipificados no art. 288 do Código Penal e arts. 14 e 16 da Lei 10.826/2003. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Conveniência da instrução criminal. Pedido de liberdade provisória. Indeferimento. Decisão fundamentada.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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