:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal Nº 2003.71.08.005313-5/rs

Direito penal e processual. Reunião dos feitos. Descabimento no atual estágio. Estelionato contra o INSS. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição da pretensão punitiva. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Dosimetria da pena. Agravante. Violação de dever inerente à profissão. Inocorrência. Substituição por restritivas de direitos. Efeito da condenação. Perda do cargo público.Rel. Des. Élcio Pinheiro…
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Apelação Criminal Nº 2004.72.07.004059-0/sc

Penal. Crime contra a ordem tributária. Redução ou supressão de imposto de renda retido na fonte. Materialidade. Autoria. Teoria do domínio do fato. Dosimetria da pena. Art. 12, i, da lei 8.137/90. Comprovação das condições econômicas do réu.Rel. Juiz Artur César De SouzaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.046425-4/pr

Penal. Crime contra o sistema financeiro. Art. 19, § único, da lei nº 7.492/86. Materialidade e autoria. Condenação mantida. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Limite. Reprimendas reduzidas. Prescrição retroativa.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.72.11.000420-7/sc

Penal. Reclamatória trabalhista. Simulação de acordo. Fraude processual. Art. 347 do estatuto repressivo. Delito não configurado. Crime de frustração de direito assegurado em lei (arts. 203 do CP). Interesse individual do reclamante. Incompetência da justiça federal. Art. 109, vi, da CF/88.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.00.003484-8/pr

Penal. Processo penal. Crime contra o sistema financeiro. Artigo 22, parágrafo único, da lei nº 7.492/86. Crime de quadrilha. Artigo 288 do código penal. Inépcia da denúncia. Aproveitamento racional do nulo. Materialidade, autoria e dolo não demonstrados.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2008.70.12.000203-7/pr

Processo penal. Agravo em execução penal. Execução da pena restritiva de direitos. Local diverso da subseção judiciária da condenação. Juízo deprecado. Delegação da escolha de entidades para cumprimento da pena e recebimento de prestação pecuniária.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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