:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal Nº 2007.72.00.004190-8/sc

Penal e processo penal. Resolução nº 20/2003 do TRF/4ª região. Legalidade. Inépcia da denúncia. Rejeição. Validade das interceptações telefônicas. Legalidade das provas produzidas na fase policial. Operação ilegal de instituição financeira. Artigo 16 da lei nº 7.492/86. Evasão de divisas. Artigo 22, parágrafo único, da lei nº 7.492/86. Lavagem de dinheiro. Artigo 1º, incisos VI…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.016323-4/pr

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Operação fênix. Organização criminosa. Tráfico internacional de entorpecentes e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fato novo. Revogação da prisão. Ausência de configuração. Excesso de prazo. Inocorrência. Ausência de abertura de prazo para defesa prévia. Gravação ambiental clandestina. Mistura de ritos. Nulidade absoluta. Ausência de comprovação. Exigência…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.70.03.002154-3/pr

Penal e processual penal. Art. 273, § 1º-b, do cp. Importação de produto sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. Prova pericial. Desnecessidade. Art. 43 do CPP. Princípio do in dubio pro societate. Recebimento da denúncia.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.01.007147-3/pr

Penal. Falsidade de documentos públicos. Art. 297, caput, c/c art. 71, ambos do cp. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Falsificação grosseira. Inocorrência. Uso dos documentos para a consumação do delito. Desnecessidade. Crime formal. Potencialidade lesiva configurada. Substituição por penas restritivas. Ausência de fundamentação na escolha. Violação ao art. 93, ix, da cf. Nulidade da sentença…
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Apelação Criminal Nº 2007.70.04.000291-0/pr

Penal. Tráfico transnacional de drogas. Art. 33 c/c art. 40, i, da lei nº 11.343/06. Inaplicabilidade da majorante descrita no inciso vii do art. 40. Minorante prevista no § 4º do art. 33. Percentual de incidência mantido. Substituição da pena. Vedação legal.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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