:: Jurisprudência 4ª Região

Mandado De Segurança Nº 2007.04.00.025894-0/pr

Interceptação de comunicações telefônicas. Compartilhamento de informações sigilosas. Limitação. Utilização para fins Administrativo-fiscais desvinculados do objeto da investigação criminal. Indevida violação de sigilo. Atuação Estatal. Possibilidade através de poderes fiscalizatórios e de auditoria próprios.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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