RELATOR: DES. FEDERAL GERSON LUIZ ROCHA - Direito penal e processual penal. Omissão de anotação em carteira de trabalho. Conduta tipificada no artigo 297, § 4º, do cp. Dano ao fundo de amparo ao trabalhador. Competência da justiça federal. Erro de tipo. Inocorrência. Dolo. Comprovação. Pena aplicada. Minorante. Arrependimento posterior. Substituição por medida restritiva de…
Leia mais
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5033443-54.2014.4.04.7100/RS
RELATOR: DES. FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ - Penal. Operação Hércules. Evasão de divisas. Art. 22, parágrafo único, primeira parte, da lei 7.492/86. Nulidades da ação penal por cerceamento de defesa e intempestividade dos memoriais apresentados pela acusação. Não configuradas. Nulidade da sentença pelo não enfrentamento das teses defensivas e por ausência de fundamentação idônea. Inocorrência.…
Leia mais
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 5002431-11.2017.4.04.7005/PR
RELATOR: DES. FEDERAL MÁRCIO ANTONIO ROCHA - Execução penal. Prestação pecuniária. Cálculo. Artigo 45 do código penal. Consoante entendimento deste Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a prestação pecuniária substitutiva, fixada em salários-mínimos, calcula-se com base no valor do salário à época do cumprimento. Não se aplica, por se tratar de instituto de…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 0000200-62.2017.4.04.0000/PR
RELATOR: DES. FEDERAL GERSON LUIZ ROCHA - Habeas corpus. Desconstituição da condenação. Mérito examinado em primeiro e segundo graus, pendente de agravo contra rejeição de recurso especial. Incompetência deste regional. Ausência de nulidade apta a ensejar concessão da ordem de ofício. 1. A condenação foi mantida em sede de apelação, acórdão que se amparou nas mesmas…
Leia mais
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000351-44.2012.4.04.7007/PR
RELATOR: DES. FEDERAL GERSON LUIZ ROCHA - Penal. Processo penal. Exploração de águas. Aquifero guarani. Artigos 2º da lei n. 8.176/1991 e 55 da lei n. 9.605/1998. Prescrição da pretensão punitiva. Suspensão condicional do processo. 1. Considerando o recebimento da denúncia somente em sede de recurso em sentido estrito e subsequente sentença absolutória, imperioso analisar a…
Leia mais
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5005417-25.2014.4.04.7010/PR
RELATOR: DES. FEDERAL MÁRCIO ANTONIO ROCHA - Penal. Processo penal. Coação no curso do processo. Artigo 344 do código penal. Testemunha em processo criminal. Alteração de versão dos fatos. Assinatura de declaração em cartório, sob minuta elaborada por advogado do réu. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Dosimetria. 1. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo para…
Leia mais
HABEAS CORPUS Nº 5022736-79.2017.4.04.0000/PR
RELATOR: DES. FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - "Operação lava-jato". Habeas corpus. Código de processo penal. Prisão preventiva. Materialidade e indícios de autoria. Presença dos requisitos. Corrupção. Lavagem de dinheiro. Complexo envolvimento do criminoso. Novos paradigmas. 1. A prisão provisória é medida rigorosa que, no entanto, se justifica nas hipóteses em que presente a necessidade, real…
Leia mais
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5005113-79.2016.4.04.7002/PR
RELATOR: DES. FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - Penal. Contrabando. Artigo 334-a, § 1º, inciso i, do código penal. Autoria e materialidade comprovadas. Prestação pecuniária. Condições financeiras do réu. Análise da compatibilidade. 1. Nos crimes de contrabando e/ou descaminho, a materialidade e a autoria são comprovadas, em regra, com os documentos elaborados e lavrados pela autoridade…
Leia mais
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5007450-35.2016.4.04.7004/PR
RELATOR: DES. FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - Penal. Restituição de coisa apreendida. Artigo 91, ii, do código penal, e artigos 118 e 120 do código de processo penal. Dúvida quanto à propriedade do bem. 1. A restituição de um bem é cabível se não estiver sujeito ao perdimento (art. 91, II, do Código Penal), se…
Leia mais
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5011438-54.2013.4.04.7009/PR
RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - Penal. Descaminho. Artigo 334 do código penal. Ausência de intimação da defesa para interrogatório de corréu. Nulidade decretada. 1. Embora sendo certo que o corréu não pode ser ouvido na condição de testemunha, não pode ser negado à defesa o direito de formular perguntas ao codenunciado. 4. Decretada…
Leia mais