:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal Nº 2004.04.01.044223-0/pr

Falsidade de documentos públicos. Certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal. Ausência de exame de corpo de delito. Nulidade. Inocorrência. Condenação em concurso formal. Condutas descritas na denúncia. Correlação presente. Desclassificação para falso ideológico. Descabimento. Falsidade material configurada.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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