:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal Nº 2002.71.11.000834-1/rs

Apropriação indébita. Desclassificação da forma qualificada do § 1º, III para o caput do art. 168 do CP. Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei 9099/95. Remessa dos autos ao juízo de origem para manifestação do MP. Precedentes.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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