Descaminho. Mercadorias de terceiros. Princípio da insignificância. Continuidade delitiva. Requisitos de lugar e tempo. Concurso material.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.72.06.001118-3/sc
Furto. Concurso de agentes. Absolvição dos co-réus. Desclassificação da forma qualificada para a forma simples. Prestação de serviços à comunidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.72.00.008383-5/sc
Crime ambiental. Circunstância elementar não contida na denúncia. CPP, art. 384. Inaplicabilidade em segundo grau de jurisdição. Absolvição.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.04.009441-6/rs
Descaminho. Responsável pela empresa e proprietário do ônibus. Autoria não configurada. Absolvição mantida.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.07.005875-0/rs
Descaminho. Ausência de provas da participação do acusado no delito. Absolvição. Princípio do in dubio pro reo.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.70.02.011031-9/pr
Descaminho. Reiteração. Pena. Circunstâncias judiciais. Regime prisional. Substituição.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 1997.70.05.013331-8/pr
Estelionato contra o Sistema Único de Saúde. Prejuízo do SUS. Materialidade e autoria comprovadas.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.014600-0/rs
Uso de documento falso. Fato delitivo. Ocorrência. Materialidade e autoria. Comprovação. Dolo configurado. Prova.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.04.01.024733-7/sc
Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7492/86, artigo 20. Recursos de financiamento. Aplicação em finalidade diversa da prevista no contrato. Erro de tipo. Ciência da finalidade a que destinados os recursos. Atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento. Prescrição retroativa.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 1999.70.07.003536-0/pr
Denúncia. Recebimento. Falsidade ideológica. Uso de documento público falso. Sursis. Substituição da pena privativa de liberdade. Penas restritivas de direitos.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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