:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal Nº 2002.71.05.002384-7/rs

Furto qualificado pelo concurso de agentes. Cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório. Inocorrência. Erro de tipo. Demonstrado conhecimento sobre a procedência dos bens. Princípio da insignificância afastado. Substituição da pena privativa de liberdade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.71.10.002858-9/rs

Crimes contra a administração pública. Policial Rodoviário Federal. Liberação indevida de automóvel apreendido. Peculato-furto. Não demonstração. Prática indevida de ato de ofício para satisfação de interesse pessoal. Prevaricação configurada. Pena máxima abstratamente cominada não superior a dois anos. Competência do Juizado Especial. Reconhecimento de ofício da prescrição. Extinção da punibilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o…
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