Descaminho. Insignificância não reconhecida. Estado de necessidade não demonstrado.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.72.08.001130-4/sc
Roubo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovadas.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.71.05.002384-7/rs
Furto qualificado pelo concurso de agentes. Cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório. Inocorrência. Erro de tipo. Demonstrado conhecimento sobre a procedência dos bens. Princípio da insignificância afastado. Substituição da pena privativa de liberdade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.007496-8/sc
Fase do art. 499 do CPP. Requerimento de diligências. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial. Desnecessidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.008724-0/pr
Concussão. Art. 316 do CP. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Cabimento.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2004.70.02.003075-3/pr
Art. 183 da Lei 9472/97. Rejeição da denúncia. Aparelhos de telecomunicação. Baixa potência. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.009304-5/rs
Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Inocorrência.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.009075-5/rs
Prisão preventiva. Extensão dos efeitos de habeas corpus interposto por co-réus. Possibilidade. Competência em razão da matéria. Nulidade absoluta. Juízo incompetente.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.71.10.002858-9/rs
Crimes contra a administração pública. Policial Rodoviário Federal. Liberação indevida de automóvel apreendido. Peculato-furto. Não demonstração. Prática indevida de ato de ofício para satisfação de interesse pessoal. Prevaricação configurada. Pena máxima abstratamente cominada não superior a dois anos. Competência do Juizado Especial. Reconhecimento de ofício da prescrição. Extinção da punibilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o…
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.04.01.046450-3/rs
Rejeição da denúncia. Condições da ação. Art. 43, Inciso III do CPP. Ausência de justa causa. Inexistência de elementos probatórios mínimos a amparar a acusação. Materialidade e autoria do fato.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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