:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal Nº 2004.71.00.026897-3/rs

Apresentação de documento falso mediante solicitação de autoridade pública. Crime caracterizado. Auto de apreensão firmado pelo acusado. Documentos elaborados por agente fazendário. Prisão em flagrante. Consciência da prática do fato delituoso. Dúvida. Dolo. Não caracterização. Fragilidade da prova. Presunção de inocência.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.72.06.002009-3/sc

Patrulheiro. Homicídio. Crime que mantém relação com as funções profissionais exercidas pela vítima. Competência da Justiça Federal. Sentença de pronúncia exarada por juízo de direito. Nulidade. Ausência de eficácia interruptiva do prazo prescricional.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.009063-9/rs

Princípio do contraditório. Observância. Decisão que indefere pedido de suspensão do feito criminal. Nulidade por ausência de fundamentação. Apreciação da matéria diretamente pelo Tribunal. Inviabilidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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