Defesas conflitantes. Reconhecimento. Nulidade do processo.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Mandado De Segurança Nº 2007.04.00.003982-8/rs
Pedido de restituição de bens. Sursis processual não impede manutenção da apreensão. Art. 118 do CPP.Rel. Des. Maria De Fáima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Habeas Corpus Nº 2007.04.00.005760-0/pr
Estelionato contra a EBCT. Emissão de cheque sem provisão de fundos. Valor irrisório. Ressarcimento do dano. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirodePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Apelação Criminal Nº 2005.71.04.001060-2/rs
Descaminho. Participação efetiva no crime. Não-comprovação. Negativa de autoria acolhida. Absolvição.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Habeas Corpus Nº 2007.04.00.008815-3/rs
Crime contra o meio ambiente. Dano federal. Inexistência. Fiscalização pelo Ibama. Irrelevância. Competência da Justiça Estadual.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Apelação Criminal Nº 2005.72.05.004612-7/sc
Sonegação de contribuições previdenciárias. Art. 337-A do CP. Valor ínfimo. Princípio da insignificância. Reconhecimento. Arts. 203 e 297, ambos do CP. Competência da Justiça Estadual.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Apelação Criminal Nº 2004.71.00.026897-3/rs
Apresentação de documento falso mediante solicitação de autoridade pública. Crime caracterizado. Auto de apreensão firmado pelo acusado. Documentos elaborados por agente fazendário. Prisão em flagrante. Consciência da prática do fato delituoso. Dúvida. Dolo. Não caracterização. Fragilidade da prova. Presunção de inocência.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Mandado De Segurança Nº 2007.04.00.004314-5/pr
Mandado de segurança. Carga dos autos. Negativa justificada. Ofensa a direito liquido e certo. Inexistência.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Apelação Criminal Nº 2005.72.06.002009-3/sc
Patrulheiro. Homicídio. Crime que mantém relação com as funções profissionais exercidas pela vítima. Competência da Justiça Federal. Sentença de pronúncia exarada por juízo de direito. Nulidade. Ausência de eficácia interruptiva do prazo prescricional.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais
Habeas Corpus Nº 2007.04.00.009063-9/rs
Princípio do contraditório. Observância. Decisão que indefere pedido de suspensão do feito criminal. Nulidade por ausência de fundamentação. Apreciação da matéria diretamente pelo Tribunal. Inviabilidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
Leia mais