Transferência de preso de alta periculosidade. Resolução 502 do CJF. Legalidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Regimental Em Hc Nº 2006.04.00.035358-0/pr
Ausência de ato da autoridade apontada como coatora. Suposta ameaça iminente à liberdade não demonstrada. Não-conhecimento do Writ. Constrangimento ilegal. Inexistência.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.005882-3/rs
Uso de documento falso e estelionato. Prisão. Flagrante. Homologação. Ilegalidade. Inexistência.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.71.07.000936-4/rs
Delito praticado contra a CEF. Tipificação. Emprego de fraude. Estelionato. Coação no curso do processo. Ausência de provas. Corrupção de menores. Crime de perigo presumido.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.004387-0/pr
Magistrado. Férias. Prática de atos jurisdicionais. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não configuração. Rol de testemunhas. Momento apropriado. Excesso de prazo. Demora justificada.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.72.00.003369-4/sc
Estelionato. Prejuízo patrimonial alheio ausente. Emendatio libelli. Falsidade ideológica. Corrupção ativa. Pretensão de modificação do fundamento da sentença absolutória. Descabimento. Ausência de interesse recursal.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.70.00.030819-0/pr
Uso de CND falsa. Exame de corpo de delito indireto. Possibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.046438-2/pr
Corrupção passiva. Provas. Autoria. Materialidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.03.001177-9/pr
Inexigibilidade de conduta diversa. Requisitos. Dolo. Animus rem sibi habendi.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.001704-3/pr
Homicídio. Prisão temporária. Prorrogação. Necessidade indemonstrada.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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