Sonegação de autos. Retirada a pedido de terceiro. Irrelevância. Restituição anterior à denúncia. Circunstância que não exclui o crime. Substituição da pena carcerária.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.70.15.000219-5/pr
Roubo. Porte ilegal de munição. Testemunho dos policiais. Materialidade. Autoria. Tipicidade. Pena.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.031515-3/rs
Sonegação fiscal. Lei 8137/90. Inexistência de justa causa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Teoria do domínio do fato. Necessidade de dilação probatória.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.031776-9/sc
Falsidade ideológica. Quadrilha. Prova ilícita. Violação de sigilo fiscal. Inocorrência. Trancamento da ação penal.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.05.006266-6/rs
Moeda falsa. Dolo configurado. Desclassificação do § 1º para o tipo privilegiado do § 2º do art. 289 do CP. Incabível. Testemunho de policiais.Rel. Juíza Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.08.001129-5/pr
Crime ambiental. Pesca mediante utilização de rede de arrasto em local proibido. Princípio da insignificância. Inadmissibilidade.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.71.00.024685-4/rs
Incidente de restituição de coisas apreendidas. Esgotamento da atuação judicial na esfera penal. Apreensão mantida na esfera administrativa.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 1998.72.01.006074-0/sc
Crime contra a ordem tributária. Lei 8137. Rejeição da denúncia pelo juiz monocrático após o encerramento da instrução processual. Nulidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.71.10.000321-8/rs
Uso de documento ideologicamente falso. Erro de proibição não caracterizado.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.034640-2/rs
Crime ambiental. Extração de minerais em floresta de domínio público ou de preservação permanente. Prescrição em abstrato quanto a um deles. Remessa dos autos ao primeiro grau para oportunizar a manifestação do Ministério Público sobre a possibilidade de concessão do sursis processual quanto ao outro.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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