Desobediência. Descumprimento de determinação de fiscal do trabalho. Ordem direta ao agente. Falta de provas. Absolvição mantida.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 1999.71.01.002418-9/rs
Porte ilegal de arma de fogo. Competência dos juizados especiais criminais. Ausência de prejuízo a bens, interesses ou serviços da União. Nulidade dos atos processuais.Rel. Juíza Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2006.70.00.011709-6/pr
Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Ausência de requisitos. Liberdade provisória mediante fiança. Possibilidade. Majoração do valor. Inviabilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.72.08.000844-9/sc
Estelionato. Dolo não comprovado. Permitidas múltiplas penhoras sobre o mesmo bem. Absolvição mantida.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.04.005842-4/rs
Descaminho. Ausência de assinatura do réu em documento elaborado quando da apreensão das mercadorias. Garantia do contraditório e da ampla defesa. Declarações dos agentes fazendários. Presunção de legitimidade e veracidade. Insuficiência.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2003.72.04.011422-0/sc
Telecomunicações. Crime formal. Inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado. Perigo abstrato. Inocorrência. Princípio da insignificância.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2006.70.00.008019-0/pr
Crime contra a honra. Lei de imprensa. Retorção imediata. Rejeição da peça acusatória.Rel. Juíza Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.70.00.047995-3/pr
Crimes contra o sistema financeiro. Medida assecuratória. Arresto provisório e hipoteca legal. Ministério Público. Legitimidade. Perícia. Pressupostos.Rel. Juiz Décio José Da SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.028099-0/rs
Suspensão da ação penal. Questão prejudicial. Art. 93 do CPP. Organização criminosa. Inocorrência de constrangimento ilegal.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrérePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.031419-7/rs
Liberdade provisória. Fiança. Ausência de comprovação de residência e profissão lícita.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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