:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal N° 2003.72.07.001640-5/sc

Crime contra o meio ambiente. Terreno acrescido de marinha. Competência da Justiça Federal. Invasão de terras da União. Inocorrência. Edificação irregular em local especialmente protegido. Demolição. Descabimento.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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