:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal N° 2002.72.08.004696-7/sc

Pesca em período defeso. Desnecessidade de laudo pericial. Exame de corpo de delito. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. Documentos provenientes de procedimento administrativo. Presunção de veracidade. Prova em contrário. Ônus do impugnante.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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