Organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2002.72.08.004696-7/sc
Pesca em período defeso. Desnecessidade de laudo pericial. Exame de corpo de delito. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. Documentos provenientes de procedimento administrativo. Presunção de veracidade. Prova em contrário. Ônus do impugnante.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2003.71.07.012440-6/rs
Falta de proposta de suspensão condicional do processo. Direito do réu. Remessa dos autos à Vara de origem.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2003.72.06.001447-3/sc
Falso testemunho. Reclamatória trabalhista. Materialidade, autoria e dolo. Condenação.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2004.70.05.004446-8/pr
Descaminho. Divergência quanto a avaliação das mercadorias. Comprovação. Ônus da defesa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Critério.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso De Habeas Corpus (“ex Officio“) Nº 2006.70.00.016175-9/pr
Estrangeiro com visto de permanência vencido. Ameaça de deportação. Constrangimento ilegal caracterizado.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.031567-0/rs
Interrogatório. Possibilidade de sua deprecação. Necessidade de justificativa da parte acerca da impossibilidade de deslocamento.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019368-0/rs
Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Adesão ao Refis. Suspensão da pretensão punitiva do Estado. Nulidade dos atos processuais posteriores.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Em Ms Nº 2005.72.00.013027-1/sc
Empresa de telefonia. Dados cadastrais de clientes. Sigilo. Requisição formulada por autoridade policial. Impossibilidade. Autorização judicial. Necessidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.027881-8/sc
Trancamento de ação penal. Inépcia da inicial. Manutenção de depósito no exterior sem declaração à autoridade competente. Evasão de divisas. Prescrição em perspectiva.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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