Moeda falsa. Recolhimento dos réus uruguaios para apelar. Desnecessidade. Cédulas apreendidas no Brasil. Modalidade exportar. Delito configurado.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2003.72.07.001640-5/sc
Crime contra o meio ambiente. Terreno acrescido de marinha. Competência da Justiça Federal. Invasão de terras da União. Inocorrência. Edificação irregular em local especialmente protegido. Demolição. Descabimento.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito N° 2004.70.01.001126-9/pr
Crime contra a ordem tributária. Adesão ao PAES. Pessoa física. Suspensão da pretensão punitiva. Possibilidade. Extinção da punibilidade. Incabível.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2003.72.06.001447-3/sc
Falso testemunho. Reclamatória trabalhista. Materialidade, autoria e dolo. Condenação.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal N° 2004.70.05.004446-8/pr
Descaminho. Divergência quanto a avaliação das mercadorias. Comprovação. Ônus da defesa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Critério.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso De Habeas Corpus (“ex Officio“) Nº 2006.70.00.016175-9/pr
Estrangeiro com visto de permanência vencido. Ameaça de deportação. Constrangimento ilegal caracterizado.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.031567-0/rs
Interrogatório. Possibilidade de sua deprecação. Necessidade de justificativa da parte acerca da impossibilidade de deslocamento.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019368-0/rs
Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Adesão ao Refis. Suspensão da pretensão punitiva do Estado. Nulidade dos atos processuais posteriores.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Em Ms Nº 2005.72.00.013027-1/sc
Empresa de telefonia. Dados cadastrais de clientes. Sigilo. Requisição formulada por autoridade policial. Impossibilidade. Autorização judicial. Necessidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.027881-8/sc
Trancamento de ação penal. Inépcia da inicial. Manutenção de depósito no exterior sem declaração à autoridade competente. Evasão de divisas. Prescrição em perspectiva.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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