Uso de documento falso. Foro adequado.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.027297-0/rs
Execução de pena restritiva de direitos. Substituição de ofício. Não-cabimento.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2006.04.00.019578-0/pr
Mandado de segurança contra ato passível de recurso. Descabimento. Seqüestro de bens. Irregularidades na apreensão de veículo. Embargos previstos no art. 129 do CPP.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.70.00.013109-5/pr
Patrocínio infiel perante a Justiça do Trabalho. Competência federal. Frustração de direito laboral. Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9099/95). Possibilidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.044264-3/pr
Gestão fraudulenta. Prejuízo ínfimo. Reconhecimento do princípio da insignificância. Falsidade ideológica e quadrilha.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.72.00.050844-9/sc
Reingresso de estrangeiro no Brasil. Art. 338 do CP. Erro de proibição.Rel. Juiz Fed. José Paulo Baltazar JúniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2003.72.02.001108-4/sc
Integração de indígena na sociedade. Sentença de pronúncia. Exame antropológico. Necessidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.05.002477-0/rs
Corrupção ativa. Depoimento de policial. Valor probatório.Rel. Juiz Fed. José Paulo Baltazar JúniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.72.07.003501-9/sc
Tráfico internacional de entorpecente em grande quantidade. Aumento de pena. Inconstitucionalidade do regime integralmente fechado.Rel. Juiz Fed. José Paulo Baltazar JúniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.016081-1/rs
Estelionato. Erro de proibição. Ausência de conhecimento da ilicitude do ato. Dosimetria da pena. Crime eventualmente permanente. Continuidade delitiva. Inaplicabilidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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