:: Jurisprudência 4ª Região

Apelação Criminal Nº 2003.70.00.049506-5/pr

Incidente de restituição de veículo. Sentença que deixa de se manifestar acerca de um dos pedidos formulados na inicial. Omissão não sanada em embargos declaratórios. Prejuízo manifesto. Ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Nulidade decretada.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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