Apropriação indébita previdenciária. Art. 9º da Lei 10684/03. Constitucionalidade. Edição de norma penal mais benéfica ao réu. Pagamento integral do débito. Extinção da punibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2004.71.02.008512-4/rs
Habeas corpus. União. Ilegitimidade recursal. Prisão disciplinar de militar. Reserva legal. Não recepção do art. 47 da Lei 6880/80. Ilegalidade do art. 24, IV e V do Decreto 4346/06.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2004.71.02.008344-9/rs
Militar. Prisão disciplinar. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Inobservância.Rel. Juiz Fed. Décio José Da SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.70.00.000204-8/pr
Furto qualificado. Vigilante da Dataprev. Nulidade da sentença. Inocorrência. Abuso de confiança configurado.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.04.01.036541-3/rs
Depositário infiel. Apropriação indébita. Grãos de arroz desviados.Rel. Juiz Fed. Décio José Da SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.000491-7/pr
Peculato. Prejuízo ao INSS. Inobservância do art. 514 do CPP. Nulidade não verificada. Furto de valores relativos a benefícios de segurados falecidos.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.02.009280-1/pr
Tráfico internacional de drogas. Preliminares. Irregularidades do inquérito policial. Único interrogatório posterior ao recebimento da denúncia. Depoimento de policiais. Validade. Associação eventual.Rel. Juiz Fed. Décio José Da SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.08.010037-2/rs
Estelionato previdenciário. Crime eventualmente permanente. Prescrição. Marco inicial. Cessação da permanência. Suspensão do processo.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 1999.72.04.003355-9/sc
Crime ambiental. Art. 36 da Lei 9605/98. Apreensão de peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios suscetíveis ou não de aproveitamento econômico. Rede com malha inferior à permitida. Princípio da insignificância. Aplicação excepcional.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.70.00.047243-0/pr
Medidas assecuratórias. Sequestro de bens. Hipoteca. Legitimidade do Ministério Público.Rel. Juíza Fed. Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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