Evasão de divisas. Tentativa. Cálculo hipotético da pena. Suspensão do processo.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.08.000971-9/pr
Crime ambiental. Pesca proibida. Estado de necessidade. Inocorrência.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.70.00.008724-0/pr
Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova testemunhal por carta rogatória. Outras formas de se obter o mesmo conteúdo informativo.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.71.00.042289-9/rs
Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias. Princípio da insignificância. Prescrição em perspectiva. Viabilidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.027873-9/rs
Tráfico de armas. Liberdade provisória. Fiança. Impossibilidade. Vedação legal.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.027702-4/sc
Crimes contra relações de consumo. Lei 8137/90. Justiça Federal. Incompetência. Anulação dos atos decisórios.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2006.04.00.020360-0/sc
Interrogatório. Carta Precatória. Legalidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.027184-8/sc
Sonegação de contribuições previdenciárias. Art. 337-A do CP. Pendência de discussão na esfera administrativa. Crime de resultado. Propositura da ação penal. Impossibilidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 1999.70.08.002994-0/pr
Falsidade ideológica. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Fiscalização e regulamentação da atividade por ente federal. Irrelevância para fixação da competência.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019402-7/pr
Inquérito policial. Trancamento. Existência de suporte indiciário suficiente. Prazos para investigação policial. Excesso. Inocorrência.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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