Crime contra a ordem tributária. Sentença declaratória de falência em nada interfere na competência da Justiça Federal.Rel. Juíza Fed. Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.023844-8/sc
Estelionato contra a previdência social. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Vedação do bis in idem.Rel. Juiz Fed. Jose Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.013022-0/pr
Crimes contra o sistema financeiro. Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Competência. Infrações praticadas em várias localidades do território nacional e no estrangeiro.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019771-5/pr
Lavagem de Dinheiro. Indícios do crime antecedente. Trancamento de inquérito policial. Impossibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.72.02.002015-9/sc
Coação no curso do processo. Condição econômico-financeira do réu. Prestação pecuniária. Ausência de parâmetros. Redução.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Correição Parcial Nº 2006.04.00.019739-9/rs
Correição parcial. Impugnação aos termos de transcrição de depoimento. Negativa de processamento pelo Juízo. Deferimento do pedido.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.70.06.001703-9/pr
Imposto de renda a pagar. Fraude. Restituição. Sonegação fiscal. Parcelamento. Suspensão do processo.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019495-7/sc
Trancamento de inquérito policial. Tráfico internacional de entorpecentes. Indícios de materialidade e autoria.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.04.01.009950-3/pr
Estelionato contra o INSS. Aposentadorias irregulares. Condenação. Perdão Judicial. Lei de proteção às testemunhas. Inaplicabilidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Correição Parcial Nº 2006.04.00.019332-1/pr
Correição Parcial. Ingresso do contribuinte no PAES. Pedido de suspensão da pretensão punitiva formulado exclusivamente pelo Ministério Público antes da denúncia sem oitiva da parte contrária. Violação a garantias constitucionais. Descabimento.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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