Inquérito Policial. Trancamento. Violação do monopólio postal. Tipo recepcionado pela lei maior. Princípio da presunção de constitucionalidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019955-4/pr
Quebra de sigilo telefônico. Prova colhida na Justiça Estadual. Aproveitamento. Prisão preventiva. Reiteração delituosa. Conveniência da segregação para garantia da ordem pública.Rel. Juiz Fed. Jose Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.72.02.005607-5/sc
Reabertura de inquérito policial arquivado por atipicidade da conduta. Impossiblidade. Coisa julgada. Entendimento do STJ.Rel. Juiz Fed. Décio José Da SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.020204-8/pr
Circunstâncias que tornam a instrução naturalmente demorada. Inocorrência de constrangimento por excesso de prazo. Prisão preventiva. Legitimidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2006.04.00.013147-9/rs
Medidas assecuratórias. Condenação. Prescindibilidade para a decretação do seqüestro patrimonial. Constrição de bens de procedência lícita. Possibilidade. Alienação antecipada.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.70.03.013816-3/pr
Moeda falsa. Forma equiparada. Introduzir em circulação. Guardar. Tentativa. Atenuante.Rel. Juiz Federal Marcelo MalucelliPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelaçâo Criminal Nº 2005.70.01.005602-6/pr
Roubo. Tentativa. Seqüestro. Agência dos correios. Insignificância.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.07.012661-0/rs
Concurso de crimes. Sentença absolutória e condenatória. Extração de recursos minerais. Pena inferior a um ano. Suspensão condicional do processo. Possibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.72.11.000508-9/sc
Razões recursais. Oferecimento extemporâneo. Não apresentação do rol de testemunhas. Ausência de nulidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.70.05.003331-7/pr
Prescrição. Inocorrência. Estelionato contra a previdência. Aposentadoria por tempo de serviço. Documentos ideologicamente falsos.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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