Prisão preventiva. Inquérito Policial. Excesso de prazo. Ocorrência.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019556-1/pr
Prisão temporária. Gravidade fática e urgência. Requisitos obrigatórios. Não preenchimento.Rel. Juiz Fed. Décio José Da SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.02.006239-4/pr
Descaminho. Corrupção ativa. Atividade de laranja. Dosimetria. Afastamento da agravante de que trata o art. 62, IV do CP.Rel. Juiz Fed. Décio José Da SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.10.001945-3/rs
Multa. Critério para sua fixação.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019859-8/rs
Denúncia. Ausência de indicação da data do fato. Inépcia. Inocorrência.Rel. Juiz Fed. Décio José Da SilvaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.022445-7/sc
Crime contra o meio ambiente. Competência. Envolvimento de servidores do Ibama. Conexão.Rel. Juíza Fed. Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2002.70.08.000871-8/pr
Delito ambiental. Construção de marina. Área não edificável. Desclassificação. Emendatio libelli.Rel. Juíza Fed. Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2004.71.04.005970-2/rs
Rejeição da denúncia. Inépcia. Ausência de discriminação das condutas. Justa causa caracterizada.Rel. Juíza Fed. Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019999-2/rs
Descaminho. Prisão preventiva. Aplicação da lei penal. Garantia da ordem pública. Reiteração.Rel. Juíza Fed. Salise Monteiro SanchotenePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2001.70.02.002416-8/pr
Crime contra a ordem tributária. Constituição do crédito. Necessidade. Nulidade da ação penal.Rel. Juiz José Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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