Roubo qualificado. Latrocínio tentado. Competência.Rel. Juiz José Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2005.72.04.009402-2/sc
Execução penal. Prestação de serviços à comunidade. Entidades públicas. Compatibilidade das tarefas com as aptidões do condenado. Jornada normal de trabalho. Fiscalização.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.70.00.019282-2/pr
Motocicleta. Seqüestro. Pedido de restituição. Embargos de terceiro. Compra anterior à constrição judicial. Ausência de provas.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.03.005038-8/pr
Pedido de restituição de bens apreendidos. Descabimento. Disco rígido. Cópia de dados. Possibilidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.013670-5/rs
Guarda de moeda falsa recebida de boa-fé. Atipicidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.016839-9/pr
Tráfico de entorpecentes e descaminho. Liberdade provisória. Possibilidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.016900-8/sc
Prescrição em perspectiva. Excepcionalidade. Extinção da punibilidade decretada.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2001.70.02.002416-8/pr
Crime contra a ordem tributária. Constituição do crédito. Necessidade. Nulidade da ação penal.Rel. Juiz José Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.14.000248-5/rs
Art. 334 do CP. Erro de proibição. Inocorrência. Auto de infração. Presunção de veracidade. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Estado de necessidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.019442-8/pr
Crime fiscal. Adesão ao REFIS. Causa suspensiva da prescrição. Art. 15 da Lei 9964/00.Rel. Juiz José Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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