:: Jurisprudência 4ª Região

Habeas Corpus Nº 2006.04.00.012126-7/pr

Estatuto do desarmamento. Liberdade provisória. Necessidade de conjugação com o art. 312 do CPP. Réu estrangeiro. Interrogatório pendente de realização. Prisão preventiva. Conveniência da medida para a instrução criminal.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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