Seqüestro prévio. Ministério Público. Legitimidade ativa. Absolvição posterior. Insubsistência da medida constritiva. Liberação dos bens.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.71.01.000333-4/rs
Crime contra a fauna. Pesca proibida. Erro de proibição. Desconhecimento da lei. Ciência da ilicitude da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Condenação mantida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2006.70.02.000684-0/pr
Crime contra o Sistema de Telecomunicações. Tipicidade. Potencial lesivo. Rejeição da denúncia.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.04.01.040624-5/sc
Mutatio libelli em sede recursal. Impossibilidade. Ausência de exame de corpo de delito. Nulidade no procedimento administrativo. Contaminação do processo penal. Não ocorrência.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.70.01.005235-8/pr
Uso de documento falso. Ausência de corpo de delito. Falsidade demonstrada por outros meios. Dolo específico e comprovação de prejuízo. Inexigência.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.006229-9/sc
Depositário infiel. Prisão civil. Cabimento. Legalidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2006.04.00.009297-8/rs
Descaminho. Restituição de veículo apreendido. Impossibilidade antes do trânsito em julgado.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.04.01.050871-6/pr
Tentativa de estelionato contra a previdência social. Autoria não-demonstrada. Participação no delito de falso testemunho. Possibilidade. Retratação que se estende aos co-réus ou partícipes.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.04.012491-3/rs
Descaminho. Autonomia entre a esfera penal e fiscal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.00.001573-6/rs
Peculato. Estado de necessidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Arrependimento posterior.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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