Trancamento de ação penal. Calúnia. Difamação. Ofensa à honra objetiva. Não verificação. Ordem concedida.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.009277-2/sc
Extensão dos efeitos do julgamento a co-réu. Situação subjetiva diversa. Pretensão denegada.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.013113-3/rs
Tráfico internacional de entorpecentes. Preventiva. Liberdade provisória. Inviabilidade. Excesso de prazo não caracterizado.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal 2001.71.07.001895-6/rs
Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Desclassificação. Mutatio libelli. Instauração da ação penal em momento anterior ao exaurimento da esfera administrativa. Nulidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2003.72.08.005957-7/sc
Crime contra a ordem tributária. Inépcia da inicial. Uso de documento falso. Falsidade. Quadrilha. Corrupção passiva e ativa.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.020165-5/rs
Roubo. Competência da Justiça Federal. Circunstâncias judiciais. Dupla valoração. Majorantes. Concurso de agentes e uso de arma de fogo. Vítimas diversas. Concurso formal.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.70.05.004245-4/pr
Crime contra o Sistema Tributário. Procedimento administrativo. Elementar de tipicidade. Evasão de divisas. Delito de indução de repartição pública competente em erro por sonegação de informações.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.70.01.013835-5/pr
Estelionato. Imposto de renda. Continência. Conduta criminosa do contador responsável. Autoria demonstrada.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.029029-6/pr
Estelionato contra a Previdência Social. Conexão. Quadrilha. Quando o falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.011430-5/rs
Trancamento de ação penal. Suspensão da persecução penal quanto às condutas tipificadas na Lei 8137 não extensível ao delito de formação de quadrilha. Parcial litispendência reconhecida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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