Trancamento de ação penal. Calúnia. Difamação. Ofensa à honra objetiva. Não verificação. Ordem concedida.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.009277-2/sc
Extensão dos efeitos do julgamento a co-réu. Situação subjetiva diversa. Pretensão denegada.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.013113-3/rs
Tráfico internacional de entorpecentes. Preventiva. Liberdade provisória. Inviabilidade. Excesso de prazo não caracterizado.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal 2001.71.07.001895-6/rs
Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Desclassificação. Mutatio libelli. Instauração da ação penal em momento anterior ao exaurimento da esfera administrativa. Nulidade.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2003.72.08.005957-7/sc
Crime contra a ordem tributária. Inépcia da inicial. Uso de documento falso. Falsidade. Quadrilha. Corrupção passiva e ativa.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.020165-5/rs
Roubo. Competência da Justiça Federal. Circunstâncias judiciais. Dupla valoração. Majorantes. Concurso de agentes e uso de arma de fogo. Vítimas diversas. Concurso formal.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.70.05.004245-4/pr
Crime contra o Sistema Tributário. Procedimento administrativo. Elementar de tipicidade. Evasão de divisas. Delito de indução de repartição pública competente em erro por sonegação de informações.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.70.01.013835-5/pr
Estelionato. Imposto de renda. Continência. Conduta criminosa do contador responsável. Autoria demonstrada.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.029029-6/pr
Estelionato contra a Previdência Social. Conexão. Quadrilha. Quando o falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.72.00.007645-8/sc
Injúria contra funcionário público. Rejeição da denúncia. Recurso. Princípio da fungibilidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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