Receptação dolosa. Conduta social. Personalidade. Reincidência. Sursis.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.70.02.003610-6/pr
Operação Sucuri. Formação de quadrilha. Corrupção passiva e facilitação de contrabando/descaminho. Pedido de restituição de valores apreendidos.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2006.04.00.001092-5/pr
Mandado de segurança. Apreensão de ônibus utilizado para a prática de contrabando/descaminho. Sigilo.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Regimental No Ms Nº 2006.04.00.009362-4/pr
Mandado de segurança. Impetração conhecida como pedido de antecipação de tutela.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.009278-4/rs
Artigo 337-A do CP. Sonegação de contribuições previdenciárias. Parcelamento do débito. Previsão legal. Art. 34 da Lei 9249/95. Inaplicabilidade.Rel. P/ Acòrdâo Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.011782-3/pr
Prisão em flagrante. Descaminho. Importação de medicamento proibido. Liberdade provisória.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2006.04.00.009074-0/rs
Trancamento de inquérito policial. Autoridade impetrada. Competência. Situações excepcionais.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2005.04.01.052447-0/pr
Indeferimento de oitiva de testemunhas. Cerceamento de defesa. Devido processo legal.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.00.001722-0/pr
Latrocínio. Tentativa. Co-autoria.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2005.71.08.003031-4/rs
Agravo em execução. Multa imposta em sentença condenatória. Custas processuais. Inadimplemento por insuficiência financeira. Pagamento parcelado. Possibilidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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