Crime contra a flora. Autuação realizada pelo IBAMA. Incompetência da Justiça Federal.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.00.005046-5/pr
Medida cautelar. Arresto de bens. Ministério Público. Legitimidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.00.016811-4/rs
Estelionato. Seguro-desemprego. Saques indevidos.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal 2003.04.01.043066-1/pr
Crimes contra a ordem tributária e Sistema Financeiro. Evasão de divisas. Depósitos efetuados em contas de laranjas.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.70.00.060753-7/pr
Crime contra o Sistema Financeiro. Gestão fraudulenta ou temerária. Consumação. Ato único. Não caracterização.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.70.09.001363-5/pr
Peculato. Funcionários da EBCT. Estorno de valores. Arrependimento posterior. Detração.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.70.05.004291-4/pr
Falsidade ideológica. Uso de documento público. Diferença.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.72.08.000872-3/sc
Corrupção passiva. Inépcia da denúncia. Suspensão do processo. Vícios no interrogatório.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.02.001922-1/pr
Tráfico internacional de entorpecentes. Droga em grande quantidade. Aumento da pena. Regime integralmente fechado. Impossibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2003.71.02.001844-1/rs
Apropriação indébita previdenciária. Lei 10.684/03. Constitucionalidade. Pagamento integral do débito. Extinção da punibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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