Organização judiciária e administrativa. Especialização de varas criminais. Constitucionalidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.04.01.021631-2/pr
Crimes de estelionato e uso de documento falso. Inaplicabilidade da consunção. Concurso formal.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.036984-1/pr
Violência ou coação ilegal. Ausência de ameaça concreta. Habeas corpus preventivo. Impossibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.72.00.001680-2/sc
Inquérito policial. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não demonstrado.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.038495-7/sc
Sentença condenatória de fatos expressamente arquivados pelo juízo. Afronta ao devido processo legal. Nulidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.71.02.001321-9/rs
Descaminho. Princípio da Insignificância. Lei 11.033/04. Inaplicabilidade.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.012488-8/pr
Despacho de recebimento da denúncia. Fundamentação. Indeferimento de diligências. Indícios. Juízo de certeza.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.72.00.001156-9/sc
Dispensa de licitação. Ausência de motivação administrativa. Tipicidade objetiva e subjetiva.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2005.70.02.000704-8/pr
Tráfico de entorpecentes. Cloreto de etila. Pena. Substituição por restritivas de direitos.Rel. P/ O Acórdão Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.71.00.033205-1/rs
Falsidade documental. Sentença. Desclassificação. Suspensão do processo. Proposta.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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