Descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Restritivas de direitos.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 1999.71.00.026035-6/rs
Crimes contra a honra. Nulidades. Prazo prescricional. Acusações ambíguas. Tipicidade. Elemento subjetivo do tipo. Dosimetria.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.04.01.012493-1/sc
Estelionato contra o INSS. Inépcia da denúncia. Nulidade da sentença. Desclassificação. Princípio da consunção.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.07.005262-9/rs
Moeda falsa. Guarda. Elemento subjetivo.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2005.04.01.023481-9/sc
Inexistência de circunstâncias que imponham tramitação da ação penal em segredo de justiça. Publicidade da sentença. Legalidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.036876-9/pr
Moeda falsa. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.71.07.002663-6/rs
Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Impugnação do débito na esfera administrativa e no juízo cível. Efeitos.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.72.00.000335-4/sc
Falsidade ideológica. Obtenção de financiamento mediante fraude. Lei 7492/86. Conflito aparente de normas. Consunção.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.038325-4/pr
Suspensão da pretensão punitiva. Não comprovação da inclusão dos débitos no PAES. Impossibilidade.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.039666-2/pr
Descaminho. Processo administrativo-fiscal. Condição de procedibilidade. Inocorrência. Prisão preventiva. Excesso de prazo.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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