Moeda falsa. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.71.07.002663-6/rs
Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Impugnação do débito na esfera administrativa e no juízo cível. Efeitos.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.72.00.000335-4/sc
Falsidade ideológica. Obtenção de financiamento mediante fraude. Lei 7492/86. Conflito aparente de normas. Consunção.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.038325-4/pr
Suspensão da pretensão punitiva. Não comprovação da inclusão dos débitos no PAES. Impossibilidade.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.039666-2/pr
Descaminho. Processo administrativo-fiscal. Condição de procedibilidade. Inocorrência. Prisão preventiva. Excesso de prazo.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.02.006211-0/pr
Tráfico internacional de entorpecentes e armas. Flagrante. Depoimento de policial.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.039568-2/pr
Declinação de competência da justiça estadual para a federal. Conexão. Incidência da Súmula 122 do STJ.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas LabarrèrePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.038438-6/pr
Formação de quadrilha, contrabando, descaminho, corrupção ativa e passiva. Prova da materialidade. Indícios suficientes de autoria. Prisão preventiva. Pressupostos.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.72.03.001369-6/sc
Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Juntada do procedimento administrativo. Legalidade. Inexigilidade de conduta diversa. Requisitos.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2003.70.02.005855-2/pr
Descaminho. Insignificância afastada pela reiteração. Denúncia recebida.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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