:: Jurisprudência 4ª Região

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000304303.2009.4.04.7009/PR

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -   Direito penal. Sonegação de contribuições previdenciárias. Artigo 337-a, inciso i, do código penal. Prescrição. Materialidade e Autoria. Dosimetria da pena. Redução de multa e da prestação Pecuniária. 1. Não há prescrição da pretensão punitiva quando há a suspensão do curso prescricional durante o período de parcelamento do débito 2. Incide a causa de…
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INQUÉRITO POLICIAL Nº 000680597.2012.4.04.0000/RS

 RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -   Penal e processual penal. Denúncia. Juízo de Admissibilidade. Operação saúde. Supostos crimes Relacionados a licitações. Alegação de inépcia da inicial. Rejeição. Prazo do artigo 46 do código de processo Penal. Inobservância. Consequências. Justa causa. Existência. Denúncia recebida. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que, na fase inicial da…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000165225.2009.4.04.7102/RS

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -   Penal. Falsidade ideológica. Art. 299 do código penal. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Extinção da punibilidade. Art. 109, v, e 110, § 1º, do código penal. 1. Hipótese em que deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pelo transcurso de mais de quatro anos entre a data do recebimento…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000240872.2007.4.04.7015/PR

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -   Penal. Importação irregular de medicamentos. Princípio Da especialidade. Pequena quantidade de medicamentos. Desclassificação para o crime de contrabando - art. 334 Do código penal mantida. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Natureza da mercadoria. Circunstâncias Do crime. Prestação pecuniária. 1. Acolhendo o posicionamento atual deste Tribunal, o enquadramento típico da conduta de internalizar medicamentos passa…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000274935.2001.4.04.7201/SC

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -   Direito penal. Crime material contra a ordem tributária. Prova da autoria. 1. A condição de sócio-administrador, prevista no contrato social, não permite que se conclua, automaticamente, pela autoria delitiva. O contrato social não é elemento probatório suficiente para afastar a presunção de inocência. 2. Tratando-se de tributo devido pela pessoa jurídica, autor será…
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INQUÉRITO POLICIAL Nº 000254773.2014.4.04.0000/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -   Processual penal. Inquérito policial. Promoção pelo Desmembramento do feito, quanto aos agentes que não Gozam de prerrogativa de foro privilegiado. Rejeição. Número reduzido de investigados e relação estreita entre As condutas. Elementos que indicam o favorecimento à Instrução probatória e à celeridade processual pela Manutenção do feito indiviso. 1. Da interpretação concedida…
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REVISÃO CRIMINAL Nº 000494726.2015.4.04.0000/PR

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -   Direito penal. Processual penal. Revisão criminal. Prova Nova. Condenação contrária ao texto expresso da lei penal. Hipóteses não ocorrentes. Improcedência da revisão. 1. A jurisprudência admite que a declaração de corréu, prestada em Justificação Criminal, está inserida no conceito de prova nova de que trata o inciso III do art. 621 do CP.…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000175316.2006.4.04.7119/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -   Penal. Dispensa de licitação. Art. 89, caput e parágrafo Único, da lei nº. 8.666/1993. Crime de responsabilidade dos Prefeitos. Art. 1º, iii, do decreto-lei nº 201/1967. Litispendência. Inocorrência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Inépcia da denúncia. Alegação afastada. Dispensa de licitação. Desnecessidade de comprovação De efetivo prejuízo aos cofres públicos. Dolo Específico. Inexigibilidade. Superfaturamento. Materialidade…
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REVISÃO CRIMINAL Nº 000421897.2015.4.04.0000/RS

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -   Revisão criminal. Reavaliação de provas. Nova tese Defensiva que poderia ter sido aduzida anteriormente. Não conhecimento. 1. Conforme entendimento da 4ª Seção deste TRF4 (Ações Revisionais nº 5050796-33.2015.404.0000 e nº 0005307-58.2015.4.04.0000/PR), não se conhece de revisão criminal quando a tese de defesa nela veiculada pudesse ter sido aduzida durante o trâmite…
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000914814.2009.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -   Penal. Processo penal. Ordem de inquirição de testemunhas. Art. 304 c/c art. 297, do código penal. Materialidade, autoria e dolo. Comprovados. Dosimetria. Reincidência. Substituição da pena privativa De liberdade. À luz do art. 212 do Código de Processo Penal, o Juiz pode fazer questionamentos à testemunha de forma subsidiária. Ausente demonstração de…
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