RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA (CP, ART. 289, § 1º). MODALIDADE "GUARDAR". MATERIALIDADE INCONTESTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ARRIMADA NA PROVA PRODUZIDA EM SEDE POLICIAL. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA. 1-Sentença…
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ACR – 12229/AL – 2008.80.00.005187-5 [0005187-88.2008.4.05.8000]
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO MACHADO - PENAL E PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. PROVA OBTIDA EM INQUÉRITO POLICIAL. DOCUMENTOS, RELATÓRIOS E OUTRAS PROVAS DE CARÁTER OBJETIVO. POSSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. PROVA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUAÇIZAÇÃO DAS PENAS. INOCORRÊNCIA. FRAUDE EM LICITAÇÕES, PECULATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA…
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INQ – 2001/PE – 2008.05.00.073556-6/04 [0073556-78.2008.4.05.0000/04]
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO CARVALHO - PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DESVIO DE RECURSOS FEDERAIS EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE E OMISSÃO. NULIDADE DE ATO PROCESSUAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR POR SILENTE O DENUNCIADO QUANDO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA…
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ACR – 14410/SE – 0000039-04.2015.4.05.8501
RELATOR: DESEMBARGADOR ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO - PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. CONDENAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Á PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO - ALÉM DE MULTA -, AUTOMATICAMENTE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 312, § 1º,…
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ACR – 14420/RN – 0000301-48.2015.4.05.8405
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE - PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EDILIDADE. EX-PREFEITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que absolveu o Réu da imputação do Crime previsto no artigo 337-A, I, do Código Penal, com base no artigo…
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ACR – 10247/RN – 2005.84.01.001943-1/03 [0001943-20.2005.4.05.8401/03]
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS PARA FINS DE TRANSPORTE DE MATERIAL FLORESTAL (ESTACAS DE SABIÁ). SERVIDORES DO IBAMA E PARTICULARES. ACORDÃO CONDENATÓRIO EM FACE DA PRÁTICA DE CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO, CORRUPÇÃO PASSIVA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELO CRIME DE…
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ACR – 14487/PE – 0000446-35.2014.4.05.8310
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO MACHADO - PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CASOS EM QUE A LEI EXIGE (ART. 89 DA LEI 8.666/93). AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DELITO DE APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. EFETIVO PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO…
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ACR – 14263/CE – 0002696-89.2014.4.05.8100
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE - PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ CONCORREU PARA O CRIME. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de Apelação Criminal interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal que absolveu a Ré do Crime previsto no art. 171, §3°, do Código Penal,…
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ACR – 14694/PE – 2008.83.00.017416-5 [0017416-53.2008.4.05.8300]
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JÚNIOR - PENAL E PROCESSUAL PENAL. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DE ACESSO À INTERNET VIA RÁDIO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL. LEI Nº 9.472/97. ART. 183. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INEXISTENCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE E DESNECESSIDADE DE PERÍCIA EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL. CONSTITUCIONALIDADE DA PENA…
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HC – 6372/RN – 0001197-18.2017.4.05.0000
RELATOR: DESEMBARGADOR ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INGRESSO DE PRESO, ORIUNDO DO ESTADO DO ACRE, NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, EM MOSSORÓ-RN, NO MÊS DE JANEIRO DE 2017, EM FORMA CAUTELAR EMERGENCIAL, POR 60 (SESSENTA) DIAS, TENDO O JUÍZO CORREGEDOR FEDERAL CONCEDIDO MAIS 30 (TRINTA) DIAS AO JUÍZO ESTADUAL DE…
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