:: Jurisprudência 5ª Região

HC – 6075/PE – 0003207-06.2015.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR -   Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Conhecimento. Execução penal. Paciente cumprindo duas penas restritivas de direitos. Multa e prestação de Serviços à comunidade. Penas unificadas que somam mais de 4 (quatro) anos. Possibilidade de cumprimento simultâneo. Conversão da pena restritiva de direitos Em privativa de liberdade. Constrangimento ilegal verificado. Precedentes do…
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HC – 6079/PE – 0003277-23.2015.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI -   Penal e processual penal. "habeas corpus". Comunicação falsa de crime ou Contravenção. Denúncia recebida. Alteração de rito procedimental. Adoção do rito Ordinário ao invés do previsto na lei nº 9.099/95. Ausência de ameaça à liberdade de Locomoção. Impossibilidade de utilização do "habeas corpus" como substitutivo do Mandado de segurança. Ordem denegada. 1. "Habeas…
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ACR – 10171/CE – 0002911-36.2012.4.05.8100

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO -   Penal e processual penal. Estelionato majorado. Art. 171, § 3º, do código Penal. Procedimento fraudulento de emissão de notas fiscais para aquisição de Cadeiras de rodas com recursos provenientes do fundo nacional de saúde. Apelante Com idade superior a 70 (setenta) anos quando da prolação da sentença. Benesse do Art.…
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ACR – 11628/SE – 0004745-04.2013.4.05.8500

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES -   Penal e processo penal. Crimes contra a ordem tributária. Art. 1º, i, da lei nº 8.137/90. Prescrição retroativa. Inocorrência. Prazo para reprimenda penal que se inicia após O efetivo lançamento do tributo. Dolo demonstrado. Não provimento da apelação. 1. Réu que foi denunciado pelo crime inserto no art. 1º, I, da…
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HC – 6052/PE – 0002897-97.2015.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO -   Processo penal. Habeas corpus. Declarações prestadas extrajudicialmente. Violação às prerrogativas do direito ao silêncio e da não auto-acusação. Não Ocorrência. Writ denegado. 1. Impetração que suscita violação das garantias constitucionais do direito ao silêncio e da não auto-incriminação, em razão de o paciente ter prestado declarações extrajudicialmente quando já ostentava…
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HC – 6069/PB – 0002975-91.2015.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR -   Processo penal. Habeas corpus. Delito do dl 201/67. Conversão em rito ordinário. Procedimento previsto no art. 2º, i, do dl nº 201/67. Notificação considerada como Citação e defesa prévia, anteriormente apresentada, como resposta à acusação (art. 396, cpp). Violação, no caso concreto, à ampla defesa. Redução do prazo para Resposta. Constrangimento ilegal…
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MSTR – 103173/RN – 0002995-82.2015.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO -   Penal e processual penal. Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Federal, atacando ato jurisdicional que indeferiu representação policial requerendo a quebra do sigilo bancário de todas as contas vinculadas às empresas investigadas, ao fundamento de que ainda existem diligências pendentes de realização, antes de que esta providência excepcional possa…
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ACR – 9925/AL – 0003085-88.2011.4.05.8000

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO -   Penal e processual penal. Descaminho (art. 334, § 1º, "c", do código penal). Crime Formal. Inaplicabilidade da súmula vinculante nº 24. Sentença originária anulada. Nova sentença condenatória. Substituição da pena privativa de liberdade de 1 ano De reclusão por multa. Possibilidade. Culpabilidade demonstrada. Improvimento das Apelações do ministério público federal e…
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ACR – 11620/RN – 0000548-71.2011.4.05.8404

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO -   Penal e Processual Penal. Apelação criminal atacando sentença proferida em sede de ação cautelar de sequestro, que determinou a constrição do patrimônio dos recorrentes, no montante total de, aproximadamente, duzentos mil reais. Na esteira da orientação sufragada através do enunciado da Súmula 208, do Superior Tribunal de Justiça, compete…
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RSE – 2189/CE – 0003044-26.2015.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR -   Penal. Recurso em sentido estrito. Medidas cautelares diversas da prisão Preventiva. Suspensão de atividade econômica junto ao poder público. Associação Criminosa. Fraudes em licitações. Ausência, em sede de cognição sumária, de indícios De autoria. Excesso de prazo configurado. Medidas cautelares que já perduram há Mais de dois anos. Provimento. 1. O presente recurso…
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