RELATOR : DES. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito contra decisão que rejeitou Denúncia. Aplicação do princípio da insignificância. Crime ambiental que, tivesse Existido, seria desprezível. Recurso improvido. 1. Trata-se de novo julgamento do recurso em sentido estrito, em face da anulação do anterior, mercê do acolhimento de questão de ordem suscitada…
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ACR – 12381/PB – 0003205-50.2010.4.05.8200
RELATOR : DES. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processual. Crime de uso de documento falso. Continudade delitiva. Reconhecimento. Majoração da pena cominada em primeiro grau. Provimento do Apelo do mpf. 1. O réu foi condenado em primeira instância por ter falsificado, materialmente, certidão de nascimento e, a partir dela, ter obtido RG, CPF e Certificado de Alistamento…
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ACR – 12596/CE – 0000322-68.2012.4.05.8101
RELATOR : DES. EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR - Penal. Processual penal. Receptação qualificada. Materialidade e autoria delitivas. Comprovação. Dosimetria. Adequação. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Apelação improvida. 1) Entendeu, o juízo, que o apelante, de modo consciente e voluntário, no exercício de atividade comercial, teria adquirido mercadoria de origem ilícita, nos exatos termos previstos pela acusação. 2) Inconformado com o decreto…
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ACR – 12377/PB – 0001647-35.2013.4.05.8201
RELATOR : DES. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - Penal. Processo penal. Roubo qualificado (art. 157, caput e § 2°, incisos i e ii, do cp). Autoria e majorantes devidamente comprovadas por testemunha. Apelação improvida. 1. A denúncia narrou que o réu (acompanhado de terceiro ainda não identificado) teria subtraído (mediante o uso de arma de fogo), em…
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ACR – 12736/PB – 0002464-36.2012.4.05.8201
RELATOR : DES. FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS - Penal. Apelação criminal. Recurso interposto pelo ministério público federal em Favor do réu. Trânsito em julgado em relação à acusação. Inaplicabilidade da lei 12.234/2010. Prescrição retroativa. Reconhecimento. - Hipótese em que o representante do Ministério Público Federal - membro diverso daquele responsável pela interposição do recurso de apelação - manifestou nas…
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HC – 6006/PE – 0002254-42.2015.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO - Penal e processual penal. Habeas corpus. Paciente condenado pelo Capitulado no art. 1º, i, da lei nº 8.137/1990, e no art, 337-a, i, do código penal. Decreto de Prisão preventiva no curso do processo por foragido. Manutenção do decreto na Sentença. Ausência de requisitos embasadores à permanência do decreto.…
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ACR – 12450/PB – 0000629-73.2013.4.05.8202
RELATOR : DES. EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR - Penal. Processual penal. Art. 201, i, do dl 201. Desvio de verbas públicas. Não Comprovação. Absolvição. Apelação improvida. 1) Trata-se de apelação criminal intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal da Paraíba que cuidou de absolver o apelado da imputação relativa…
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PIMP – 120/AL – 0003137-57.2013.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA - Processual penal. Procedimento investigatório criminal. Peças de Informação. Denúncia. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Rejeição. 1. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA, ANTONIO LUNA DA SILVA JÚNIOR E VERÔNICA DOS SANTOS CAVALCANTE, pela suposta prática do crime tipificado no art. 312 do Código Penal, em razão de ilegalidades…
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ACR – 11362/RN – 0001824-83.2010.4.05.8401
RELATOR : DES. EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR - Penal. Processual penal. Emendatio libelli. Cabimento. Materialidade e autoria Delitivas comprovadas em relação a apenas um dos acusados. Art. 297 do cpb. Prescrição. Inocorrência. Dosimetria. Adequação. Apelações improvidas. 1) Trata-se de apelações criminais intentadas em face de sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que…
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HC – 6005/PB – 0002231-96.2015.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JÚNIOR - Penal. Direito processual penal. Execução. Prescrição. Termo inicial da Contagem do prazo: trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a Acusação. Parecer ministerial favorável. Ordem concedida. I. Em sede de habeas corpus, o paciente requerer o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, pois o trânsito em julgado da sentença condenatória…
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