:: Jurisprudência STF/STJ

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.153

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -   PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.  1.A alegação de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de supressão…
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AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.563

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -   PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 24 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reclamação, por expressa determinação constitucional, destinase a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi…
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AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.594

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -   RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA –  IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. Para ler o documento na íntegra, clique aqui! 
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.927

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -   PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO DE CARGO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1.Constitui ônus da parte impetrante instruir a petição do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nela deduzida (HC 95.434, Rel. Min.…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 174.400

REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -   AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LAUDO SUBSCRITO POR PAPILOSCOPISTAS. PROVA LÍCITA, DE MODO QUE NÃO CABE NENHUMA ADVERTÊNCIA DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI AO CORPO DE JURADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. Para ler o documento na íntegra, clique aqui!   
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HABEAS CORPUS 168.900 MINAS GERAIS

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -   HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PARTICIPAÇÃO. Decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada a integração a grupo criminoso direcionado ao cometimento dos delitos…
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 516.674 – MG (2019/0177871-2)

RELATOR : MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO -   AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES PATRIMONIAIS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 113.324 – AL

RELATOR : MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO -   PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve…
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HABEAS CORPUS Nº 526.742 – SP (2019/0238377-0)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK -   HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. PRÁTICA ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS. MODUS OPERANDI. CRIME COMETIDO MEDIANTE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.…
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HABEAS CORPUS Nº 476.830 – SP (2018/0288471-5)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK -   HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉ DECLARADA REVEL. PROCESSO SUSPENSO. PACIENTE FORAGIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.  RÉ QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS PELO MESMO CRIME.…
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