:: Jurisprudência STF/STJ

SEGUNDO AG.REG. NA PETIÇÃO 7.632

RELATOR :MIN. EDSON FACHIN -   AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. EMBARAÇO À INVESTIGAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL QUE ENVOLVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CENÁRIO FÁTICO-PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. SUFICIÊNCIA. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Conforme entendimento consolidado neste Supremo Tribunal Federal, a restrição ao direito ambulatório…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 159.312

RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI -   AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão ora atacada não merece…
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HABEAS CORPUS 148.098

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -   HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PRISÃO PREVENTIVA – DROGAS – QUANTIDADE. Tem-se sinalizada a periculosidade do agente quando surpreendido na posse de…
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AG.REG. NA AÇÃO PENAL 1.020

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO -   AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA MEMBRO  DO CONGRESSO NACIONAL – SUPOSTAS PRÁTICAS  DELITUOSAS CUJA OCORRÊNCIA TERIA OCORRIDO EM MOMENTO QUE PRECEDEU A DIPLOMAÇÃO DO CONGRESSISTA EM CAUSA – FATOS, PORTANTO, ABSOLUTAMENTE ESTRANHOS ÀS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO OFÍCIO PARLAMENTAR – JULGAMENTO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A QUESTÃO DA…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 99.961 – AL (2018/0158633-7)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § 3º, DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA CONDUTA DO RECORRENTE. NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE DEVER DE CUIDADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A denúncia deve descrever de modo suficiente o…
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AgRg no AgRg no AGRAVO EM RESP.Nº 1.103.859 – TO (2017/0123909-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI -   AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. NÃO OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO E DEFESA. INDEFERIMENTO DO EXAME DE SANIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. FACULDADE DO JUIZ. 1. As teses de nulidade pela ausência de inquirição de uma testemunha…
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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.753.256 – PB (2018/0165456-2)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI -   AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ADMINISTRAÇÃO FISCAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA. CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AÇÃO PENAL. ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Esta Corte Superior tinha entendimento no sentido de que os dados obtidos mediante a quebra…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.496 – RS (2018/0306471-5)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ -   RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva mantida pela Corte…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.400 – AL (2018/0303952-4)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO -   ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GRAVIDADE DO FATO. RECORRENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Nos termos do art. 108 do Estatuto da Criança…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 100.845 – PA (2018/0182282-2)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA CONTIDA NA DENÚNCIA ANTES DA SENTENÇA. REFLEXOS JURÍDICOS IMEDIATOS. POSSIBILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU A DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.   Não …
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