RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. REITERAÇÃO. RISCO CONCRETO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional,…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.310 – PB (2018/0299939-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DE EFEITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.277 – MG (2018/0301263-5)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito – o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas…
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RCD no HABEAS CORPUS Nº 465.207 – MS (2018/0211908-7)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ILEGALIDADE EVIDENCIADA NO PONTO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido…
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 458.245 – MS (2018/0167728-2)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE PELO RECONHECIMENTO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DECORRENTE DA COMPENSAÇÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA DO RÉU COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.…
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HABEAS CORPUS Nº 448.772 – SP (2018/0105400-9)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. QUANTIDADE NÃO ELEVADA DE DROGA (61,54 G DE MACONHA; 77,17 G DE COCAÍNA; E 18,62 G DE CRACK). REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. As prisões cautelares são medidas de…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.091 – MG (2018/0295547-6)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional,…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.071 – AL (2018/0295522-5)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser…
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AgInt no HABEAS CORPUS Nº 422.707 – MT (2017/0281392-6)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 484 DO CPP. NÃO CONFIGURADA. ERRO DE EXECUÇÃO. TESE ENFRENTADA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Comprovado por outros meios que, na sessão do júri, a magistrada questionou as partes se tinham requerimentos ou reclamações a…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 106.726 – SP (2018/0338550-3)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A OITO ANOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A imposição do regime mais gravoso fundou-se nas circunstâncias do caso concreto, especificamente no fato de ter sido o agravante o idealizador do roubo,…
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