RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INDULTO. DECRETO N. 8.940/2016. REQUISITO OBJETIVO. PRÁTICA DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. NOVO MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO E NO DECRETO CONCESSIVO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 535/STJ. ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS…
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HABEAS CORPUS Nº 417.676 – SC (2017/0245959-8)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.615/2015. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO. HOMOLOGAÇÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. PAD REGULAR. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR AO PERÍODO DE RELEVÂNCIA DO DECRETO.…
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AgRg nos EMB. DE DIV.EM AGRAVO EM RESP.Nº 321.023 – CE (2013/0119972-7)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM ARESP. DISSENSO ENTRE ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELA MESMA TURMA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE MAIS DA METADE DOS COMPONENTES DO ÓRGÃO COLEGIADO (§ 3º DO ART. 1.043 DO NOVO CPC). DESCABIMENTO DE INDICAÇÃO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA PARA…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 90.414 – RS (2017/0263035-3)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DE LIBERDADE. FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO…
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HABEAS CORPUS Nº 408.858 – SP (2017/0176629-1)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REGIME EXCESSIVAMENTE GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. – O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento…
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 401.690 – ES (2017/0126804-5)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O magistrado singular considerou a conduta social do acusado desabonadora, em razão dos registros consignados na sua folha de antecedentes criminais, que indicam a existência de inquéritos policiais, ações…
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 398.997 – SC (2017/0105723-7)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE UMA MEDIDA RESTRITIVA E MULTA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O julgador está autorizado a mensurar com discricionariedade o quantum de…
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HABEAS CORPUS Nº 390.827 – SC (2017/0046977-2)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS - PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. NON REFORMATIO IN PEJUS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 89.008 – SP (2017/0231755-9)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. LEI DE LICITAÇÕES. NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO EM RELAÇÃO AO CORRÉU NILTON. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA EM RELAÇÃO A JOSÉ LUIZ.…
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 362.108 – PE (2016/0179213-5)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO NA PENDÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. A existência de constrangimento ilegal na decisão recorrida permite sua correção por esta Corte Superior, haja vista a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, ainda que pendente…
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