Prisão preventiva. Excesso de prazo e falta de fundamentação da decisão que a decreta. Sentença condenatória superveniente. Quadrilha ou bando. Supressão de instância. Prejudicialidade.Rel. Min. Ricardo Lewandowski VOTO (ADIAMENTO)- O Sr. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - Senhor Presidente, tenho aqui sobre a bancada um segundo pedido de adiamento para sustentação oral. Na semana passada, já…
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Habeas Corpus N° 88.967-1/ac
Cola eletrônica. Atipicidade. Trancamento parcial da ação penal contra o paciente.Rel. Min. Carlos Britto RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO (Relator): Cuida-se de habeas corpus, impetrado em favor de Jorge Nascimento Dutra, condenado a 21 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de extorsão (art. 158), estelionato qualificado (§ 3º do art.…
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Recurso Especial N° 886.385/sp
Receptação. Art. 180, caput, do CP. Transação penal. Impossibilidade. Recurso desprovido.Rel. Min. Gilson Dipp RELATÓRIO - EXMO. SR. MINISTRO GILSON DIPP (Relator): Trata-se de recurso especial interposto por ALEXANDRO HIDEO MARTINS HIGA, com fulcro na alínea “a“ do permissivo constitucional, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo,…
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Inquérito Nº 2.014-1/sc
Peculato. Art. 312 do CP. Denúncia. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Rejeição. Art. 43 do CPP.Rel. Min. Ricardo Lewandowski RELATÓRIO - O Sr. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA, Deputado Federal, e CLETO NAVÁGIO DE OLIVEIRA, imputando-lhes a prática…
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Habeas Corpus N° 58.034/df
Crime de lesão corporal grave. Sentença penal condenatória. Dosimetria da pena-base exasperada sem qualquer fundamentação. Majoração indevida da reprimenda. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Extinção da punibilidade estatal de ofício declarada.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ: Trata-se de habeas corpus , sem pedido liminar, impetrado por ESEQUIEL SANTOS MOREIRA, em…
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Habeas Corpus Nº 88.344-3/pe
Trancamento da ação penal. Atipicidade e ilegitimidade de parte. Medida excepcional. Inépcia da peça acusatória. Sociedade empresária. Estelionato. Concurso de pessoas. Dolo específico. Inversão do ônus da prova. Ordem concedida.Rel. Min. Ricardo Lewandowski RELATÓRIO -. O Sr. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI: Trata-se de habeas corpus impetrado por José Augusto Branco e Hélcio Ferreira de Oliveira França,…
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Habeas Corpus N° 61.512/rj
Fraudes por meio da internet. Nulidade do processo e nulidade dos laudos periciais. Questões não analisadas pelo Tribunal a quo. Supressão de instância. Não conhecimento. Prisão preventiva. Indícios suficientes de materialidade e autoria. Possibilidade concreta de reiteração criminosa. Necessidade da custódia demonstrada. Presença dos requisitos autorizadores. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.Rel. Min. Gilson Dipp…
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Recurso Em Habeas Corpus N° 20.166/df
Interposição de recurso em sentido estrito contra decisão denegatória de habeas corpus. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Possibilidade. Crime ambiental. Competência. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. Recurso parcialmente provido.Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima RELATÓRIO - MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA: Trata-se de recurso em sentido estrito, autuado como recurso ordinário em habeas corpus…
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Habeas Corpus Nº 73.295/sp
Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Delito anterior à Lei 11466/07. Lex gravior. Irretroatividade.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ: Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de FÁBIO RODRIGO DE SOUZA, condenado à…
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Habeas Corpus N° 90.746-6/sp
Arts. 288 e 344 do CP c/c o art. 10, § 2º da Lei 9437/97. Sentença condenatória. Recolhimento à prisão para apelar. Necessidade de fundamentação adequada. Decisão enunciada genericamente. Súmula 691 do STF. Constrangimento ilegal que permite a superação desta.Rel. Min. Ricardo Lewandowski RELATÓRIO - O Senhor Ministro RICARDO LEWANDOWSKI: - Trata-se de habeas corpus,…
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