Competência. Habeas corpus. Definição. Juizados Especiais. Ato de turma recursal.Rel. Min. Marco Aurélio RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR): Adoto, como síntese do caso, o que tive a oportunidade de consignar ao deferir a medida acauteladora: 1. Colho da inicial que o paciente-impetrante responde a processo existente na Vara Única da Comarca de…
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Recurso Extraordinário N° 419.528-3/pr
Competência criminal. Conflito. Crime praticado por silvícolas contra outro índio, no interior de reserva indígena. Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito. Inexistência. Feito da competência da justiça comum.Rel. Min. Marco Aurélio RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: O Superior Tribunal de Justiça, resolvendo conflito de competência, assim concluiu (folha 69 a 74):…
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Habeas Corpus Nº 84.383-2/rs
Provimento a recurso exclusivo do Ministério Público contra sentença absolutória. Acórdão que deixou de apreciar tese suscitada pela defesa nas contra-razões. Matéria compreendida no âmbito do efeito devolutivo. Nulidade caracterizada.Rel. Min. Cezar Peluso RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR): 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MANOEL CLAUDIANO CARVALHO PEREIRA, contra…
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Recurso Especial N° 687.428/rs
Execução penal. Detração. Aplicação do art. 42 do CP. Impossibilidade.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ : Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça local. O Juízo da Vara…
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Agravo Regimental No Habeas Corpus N° 89.837-8/df
Condenação imposta a delegado de polícia. Crime de tortura. Suposta ilegitimidade constitucional dos poderes investigatórios do Ministério Público. Medida cautelar indeferida. Interposição de recurso de agravo. Inadmissibilidade.Rel. Min. Celso De Mello RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO (RELATOR): Trata-se de recurso de agravo, que, interposto a fls. 28/31, insurge-se contra decisão denegatória de…
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Habeas Corpus Nº 86.044-3/pe
Prerrogativas profissionais dos advogados. Calúnia e difamação. Vítimas funcionários públicos. Trancamento da ação penal. Apuração de plano. Inocorrência. Imunidade relativa. Incompetência. Matéria de fato. Limites da via eleita.Rel. Min. Ricardo Lewandowski RELATÓRIO - O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI: Trata-se de habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil ?Secção de Pernambuco, representada por Julio…
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Recurso Especial N° 871.291/sp
Estelionato. Fraude à previdência social. Crime permanente. Dies a quo para a contagem do lapso prescricional. Cessação do benefício. Prescrição retroativa. Inocorrência.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ: Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL com fundamento no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, em…
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Conflito De Competência Nº 62.949/pr
Substância entorpecente (técnica de cultivo). Incitação ao crime (investigação). Internet (veiculação). Competência (justiça estadual).Rel. Min. Nilson Naves RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES: Foi em Curitiba que o Procurador da República (João Francisco) pronunciou-se nestes termos: “1. O presente procedimento foi instaurado nesta Procuradoria da República em virtude da notícia formulada por Luiz…
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Agravo Regimental No Recurso Extraordinário N° 503.422/sp
Competência. Crimes contra a ordem econômico-financeira. Comercialização de combustível alterado. Art. 1º da Lei 8176/91.Rel. Min. Ricardo Lewandowski RELATÓRIO - O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI: - Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (fls. 154-158) contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (fls. 148-150). Sustenta o agravante, em síntese, competir à Justiça…
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Habeas Corpus Nº 59.115/pr
Delação premiada. Pedido de acesso aos autos de investigação preambular em que foram estabelecidos acordos. Indeferimento. Sigilo das investigações.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ: Adoto no relatório a narrativa dos fatos trazida no parecer ministerial, in verbis : “Trata-se de habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, impetrado em favor de…
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